Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 52.603, DE 02 DE JANEIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Sebastião da Grama, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Sebastião da Grama, imóvel situado naquele Município, com 3.950,00m² (três mil novecentos e cinqüenta metros quadrados) com as medidas e confrontações constantes da matrícula nº 28.931, do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo e conforme identificadas nos autos do processo SE-1.262/06.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Escola Estadual Fazenda Cachoeira, da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA