DECRETO Nº 52.607, DE 03 DE JANEIRO DE 2008

Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida, constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Fica transferido o cargo vago, constante do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Os Secretários de Estado, e o Procurador Geral do Estado, ficam autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 52.607, de 3 de janeiro de 2008

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE

REF.

E.V.

SQC/SQF

OCUPANTES

R.G.

DO

PARA

OFICIAL ADMINISTRATIVO

2

N.I.

SQC-III

MARIA JOSÉ SARAIVA

6.475.793-3

QSAP

QCC

OFICIAL ADMINISTRATIVO

2

N.I.

SQF-II

EDSON PRATES

20.874.894-5

QCC

QPGE

OFICIAL ADMINISTRATIVO

2

N.I.

SQC-III

ROSELI APARECIDA NEGRETTI MORENO

7.818.510-5

QSEADS

QPGE

AUXILIAR DE SERVIÇOS

1

N.E.

SQC-III

JOÃO CARLOS MARINS

30.860.878-1

QSEADS

QSAA

ANEXO II

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 52.607, de 3 de janeiro de 2008

CARGO

REF.

E.V.

SQC

EX-OCUPANTE

R.G.

MOTIVO DA VACÂNCIA

DO

PARA

OFICIAL ADMINISTRATIVO

2

N.I.

SQC-III

MARIA KUIAUSKI

7.713.241

EXONERAÇÃO (DOE de 20.5.95)

QCC

QSAP