
DECRETO Nº
52.608, DE 04 DE JANEIRO DE 2008
Prorroga, por 60 (sessenta) dias, o
Decreto do Prefeito Municipal de Francisco Morato,
que declarou Situação de Emergência no Município
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de
Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogada, por 60 (sessenta) dias, a
homologação da Situação de Emergência no Município de Francisco Morato, objeto do Decreto estadual nº
52.321, de 31 de outubro de 2007, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal
nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do
Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação
com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de dezembro de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA