
DECRETO Nº
52.609, DE 04 DE JANEIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso do imóvel que especifica, a título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de São Paulo, e a receber do referido município, mediante
permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, o imóvel que
identifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São
Paulo, do imóvel consistente em um prédio localizado na Rua Álvares Penteado, nº 49/59, Centro, nesta Capital.
§ 1º - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á
à instalação de órgãos integrantes da administração da Prefeitura do Município
de São Paulo.
§ 2º - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante permissão de uso a título precário e por prazo indeterminado, do
Município de São Paulo, um imóvel e respectivas benfeitorias, localizado na
Avenida do Estado, nº 900, nesta Capital, atualmente
sede da Subprefeitura da Sé.
§ 1º - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á
à instalação de órgãos da administração direta e indireta do Estado.
§ 2º - O termo de permissão de uso de que trata o "caput" deste
artigo, será lavrado pela Prefeitura do Município de São Paulo e formalizado
pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA