DECRETO 52.615, DE 09 DE JANEIRO DE 2008

Derroga o Decreto 7.124, de 26 de novembro de 1975, na parte em que declarou de utilidade pública a entidade que especifica

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que as entidades declaradas de utilidade pública estão obrigadas, nos termos do artigo 6º da Lei 2.574, de 4 de dezembro de 1980, a apresentar, anualmente, relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade; e

Considerando que o não atendimento do aludido requisito legal implica na sanção prevista no artigo 7º da Lei 2.574, de 4 de dezembro de 1980,

Decreta:

Artigo 1º - Fica derrogado o Decreto 7.124, de 26 de novembro de 1975, na parte em que declarou de utilidade pública a Sociedade Beneficente Lar dos Velhinhos "Nova Jerusalém", nesta Capital, atualmente denominada Sociedade Beneficente Lar dos Velhinhos Izabel Moda.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2008

ALBERTO GOLDMAN