
DECRETO Nº
52.615, DE 09 DE JANEIRO DE 2008
Derroga o Decreto nº
7.124, de 26 de novembro de 1975, na parte em que declarou de utilidade pública
a entidade que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Considerando
que as entidades declaradas de utilidade pública estão obrigadas, nos termos do
artigo 6º da Lei nº 2.574, de 4
de dezembro de
Considerando
que o não atendimento do aludido requisito legal implica na sanção prevista no
artigo 7º da Lei nº 2.574, de 4
de dezembro de 1980,
Decreta:
Artigo 1º - Fica derrogado o Decreto nº
7.124, de 26 de novembro de 1975, na parte em que declarou de utilidade pública
a Sociedade Beneficente Lar dos Velhinhos "Nova
Jerusalém", nesta Capital, atualmente denominada Sociedade Beneficente Lar
dos Velhinhos Izabel Moda.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2008
ALBERTO
GOLDMAN