
DECRETO Nº
52.616, DE 09 DE JANEIRO DE 2008
Dá nova redação ao "caput" do
artigo 1º do Decreto nº 41.607, de 24 de fevereiro de
1997, alterado pelo Decreto nº 42.711, de 26 de
dezembro de 1997, que institui o Programa de Bolsas para aprimoramento dos
estudantes de cursos regulares de níveis técnico e superior
e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 41.607, de 24 de fevereiro de 1997, alterado pelo
Decreto nº 42.711, de 26 de dezembro de 1997, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
1º - Fica instituído, no âmbito da administração pública, o Programa de Bolsas
destinado ao aprimoramento dos estudantes de cursos de educação superior, de
ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2008
ALBERTO
GOLDMAN