DECRETO 52.622, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Luiz Antônio, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Luiz Antônio, imóvel localizado na Avenida da Saudade, s/nº, no mesmo Município, com área total de 2.500,09m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados e nove decímetros quadrados), objeto da matrícula 8.325 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Simão, devidamente autorizado pela Lei municipal 1.226, de 3 de dezembro de 2007, conforme documentos anexos aos autos do processo GS-1.741/2007-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia do Município de Luiz Antônio, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2008.