
DECRETO Nº
52.622, DE 11 DE JANEIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Luiz Antônio,
o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Luiz Antônio,
imóvel localizado na Avenida da Saudade, s/nº, no mesmo Município, com área
total de 2.500,09m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados e nove decímetros
quadrados), objeto da matrícula nº 8.325 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de São Simão, devidamente autorizado pela Lei
municipal nº 1.226, de 3 de
dezembro de 2007, conforme documentos anexos aos autos do processo
GS-1.741/2007-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia do Município de Luiz
Antônio, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2008.