
DECRETO Nº
52.623, DE 11 DE JANEIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Lourdes, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Lourdes,
imóvel urbano constituído de 6 (seis) lotes,
localizado à Rua João Facundo de Souza, no mesmo Município, com 716,39m2 (setecentos
e dezesseis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de área,
objeto das matrículas nº 6.755, nº
6.757, nº 6.758, nº 6.759, nº 6.760 e nº 7.161, registradas
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama,
devidamente autorizado pala Lei municipal nº 736, de
22 de dezembro de 2006, conforme documentos anexos aos autos do processo
GS-74/07-SSP e apensos.
Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia do Município de Lourdes, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2008.