DECRETO Nº 52.627, DE 15 DE JANEIRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação para a implantação da Estação de Conjunto de Regulagem e Medição - CRM, Estação de Sistema de Odorização e Estação de Controle de Pressão Aérea - ERP Aérea, e instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gás natural da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em imóveis situados nos Municípios de Atibaia, Campo Limpo Paulista, Jarinu, Jundiaí e Cajamar

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, uma área de terra situada no Município de Atibaia, necessária à implantação da Estação de Conjunto de Regulagem e Medição - CRM, Estação de Sistema de Odorização e Estação de Controle de Pressão Aérea - ERP Aérea, na Rodovia D. Pedro I, km 89 + 500, configurada na planta cadastral de nº 132-DUP-IRG, bem como na planta de traçado dos dutos de gás natural, imóvel esse a seguir caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações, mencionados na planta cadastral, a saber: Planta Cadastral nº 132-DUP-IRG, Área 1, que consta pertencer ao ESPÓLIO RODOLPHO ORTENBLAD E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7451176,34788941 E=329634,88592018; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 129º36'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,92m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º24'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,98m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º02'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,91m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 304º34'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,38m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34º02'51", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 39,53m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 36º11'38", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 20m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 36º16'26", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 20m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º23'28", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 29,98m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º44'48", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 14,7m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.633,98 (quatro mil, seiscentos e trinta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).

Artigo 2º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural Interligação Retap - Gasbol (Complemento), numa largura variável de 12,00m a 24,00m, conforme configurados nas plantas cadastrais nº 133-DUP-IRG, nº 134-DUP-IRG, nº 135-DUP-IRG, nº 136-DUP-IRG, nº 137-DUP-IRG, nº 138-DUP-IRG, nº 139-DUP-IRG, nº 140-DUP-IRG, nº 141-DUP-IRG, nº 142-DUP-IRG, nº 143-DUP-IRG, nº 144-DUP-IRG, nº 145-DUP-IRG, nº 146-DUP-IRG, nº 147-DUP-IRG, nº 148-DUP-IRG, nº 149-DUP-IRG, nº 150-DUP-IRG, nº 151-DUP-IRG, nº 152-DUP-IRG, nº 153-DUP-IRG, nº 154-DUP-IRG, nº 155-DUP-IRG, nº 156-DUP-IRG, nº 157-DUP-IRG, nº 158-DUP-IRG, nº 159-DUP-IRG, nº 160-DUP-IRG, nº 161-DUP-IRG, nº 162-DUP-IRG, nº 163-DUP-IRG, nº 164-DUP-IRG, nº 165-DUP-IRG, nº 166-DUP-IRG, nº 167-DUP-IRG, nº 168-DUP-IRG, nº 169-DUP-IRG, nº 170-DUP-IRG, nº 171-DUP-IRG, nº 172-DUP-IRG, nº 173-DUP-IRG, nº 174-DUP-IRG, nº 175-DUP-IRG, nº 176-DUP-IRG, nº 177-DUP-IRG, nº 178-DUP-IRG, nº 179-DUP-IRG, nº 180-DUP-IRG, nº 181-DUP-IRG, nº 182-DUP-IRG, nº 183-DUP-IRG, nº 184-DUP-IRG, nº 185-DUP-IRG, nº 186-DUP-IRG, nº 187-DUP-IRG, nº 188-DUP-IRG, nº 189-DUP-IRG, nº 190-DUP-IRG, nº 191-DUP-IRG, nº 192-DUP-IRG, nº 193-DUP-IRG, nº 194-DUP-IRG, nº 195-DUP-IRG, nº 196-DUP-IRG, nº 196A-DUP-IRG, nº 196B-DUP-IRG, nº 197-DUP-IRG, nº 198-DUP-IRG, nº 199-DUP-IRG, nº 200-DUP-IRG, nº 201-DUP-IRG, nº 202-DUP-IRG, nº 203-DUP-IRG, nº 204-DUP-IRG, nº 205-DUP-IRG, nº 206-DUP-IRG, nº 207-DUP-IRG, nº 208-DUP-IRG, nº 209-DUP-IRG, nº 210-DUP-IRG, nº 211-DUP-IRG, nº 212-DUP-IRG, nº 213-DUP-IRG, nº 214-DUP-IRG, nº 215-DUP-IRG, nº 216-DUP-IRG, nº 217-DUP-IRG, nº 218-DUP-IRG, nº 219-DUP-IRG, nº 220-DUP-IRG, nº 221-DUP-IRG, nº 222-DUP-IRG, nº 223-DUP-IRG, nº 224-DUP-IRG, nº 225-DUP-IRG, nº 226-DUP-IRG, nº 227-DUP-IRG, nº 228-DUP-IRG, nº 229-DUP-IRG, nº 230-DUP-IRG, nº 231-DUP-IRG, nº 232-DUP-IRG, nº 233-DUP-IRG, nº 234-DUP-IRG, nº 235-DUP-IRG, nº 236-DUP-IRG, nº 237-DUP-IRG, nº 238-DUP-IRG, nº 239-DUP-IRG, nº 240-DUP-IRG, nº 241-DUP-IRG, nº 242-DUP-IRG, nº 243-DUP-IRG, nº 244-DUP-IRG, nº 245-DUP-IRG, nº 246-DUP-IRG, nº 247-DUP-IRG, nº 248-DUP-IRG, nº 249-DUP-IRG, nº 250-DUP-IRG, nº 251-DUP-IRG, nº 252-DUP-IRG, nº 253-DUP-IRG, nº 254-DUP-IRG, nº 255-DUP-IRG, nº 256-DUP-IRG, nº 257-DUP-IRG, nº 258-DUP-IRG, nº 259-DUP-IRG e nº 260-DUP-IRG, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, a saber:

I - Planta Cadastral 133-DUP-IRG, Área 2, que consta pertencer ao ESPÓLIO DE RODOLPHO ORTENBLAD E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7451062,23044438 E=329581,89200486; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 213º37'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,77m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º46'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,37m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 201º21'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,46m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 188º22'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,88m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º26'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 21,64m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 338º10'38", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 9,95m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º30'32", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 9,87m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23º57'45", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 14,48m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º02'20", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 25,32m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º25'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 20,42m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 124º34'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 01, numa distância de 25,5m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.829,72;

II - Planta Cadastral 133-DUP-IRG, Área 3, que consta pertencer a JOSÉ CARLOS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7450961,71536692 E=329541,4960939; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 189º20'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,55m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º06'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,75m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º18'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 134-DUP-IRG, numa distância de 25,04m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º42'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,34m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 08º26'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 82,7m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 156º31'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 46,27m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.104,79;

III - Planta Cadastral 134-DUP-IRG, Área 4, que consta pertencer a JOSÉ CARLOS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7450850,20255053 E=329521,56658406; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 192º07'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,68m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 185º10'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 94,4m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º11'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 121,05m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º06'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 84,39m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º40'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 74,61m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º18'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 135-DUP-IRG, numa distância de 24m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18º23'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 68,71m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10º06'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 81,86m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º11'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 120,04m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º17'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 97,18m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º01'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,56m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º18'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 133-DUP-IRG, numa distância de 25,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.344,25;

IV - Planta Cadastral 135-DUP-IRG, Área 5, que consta pertencer a JOSÉ CARLOS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7450466,7485112 E=329458,00164261; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 208º42'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 131,04m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 205º02'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 127,82m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º45'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,77m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 224º33'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 68,33m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º18'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 136-DUP-IRG, numa distância de 25m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 44º33'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 72,63m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º45'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,67m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25º02'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 127,18m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28º42'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 131,64m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º18'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 134-DUP-IRG, numa distância de 24m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.904,75;

V - Planta Cadastral 136-DUP-IRG, Área 6, que consta pertencer a JOSÉ CARLOS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7450150,11766564 E=329269,98101629; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 224º34'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,27m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º47'47", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-065, numa distância de 24,19m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 44º35'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 69,12m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º18'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 135-DUP-IRG, numa distância de 25m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.709,38;

VI - Planta Cadastral 136-DUP-IRG, Área 7, que consta pertencer a YOSHIYUKI OHASHI E/ OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7450026,82801224 E=329147,45134977; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 224º59'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,89m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º00'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Córrego do Trigo, numa distância de 18,72m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 306º44'08", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Córrego do Trigo, numa distância de 5,36m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 44º59'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,02m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 128º45'48", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-065, numa distância de 24,14m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 582,36;

VII - Planta Cadastral 136-DUP-IRG, Área 8, que consta pertencer a ELVIS DE SOUZA LIMA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7450006,5639319 E=329127,18453797; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 224º58'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,73m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 213º41'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 87,27m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 223º11'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,81m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º18'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 137-DUP-IRG, numa distância de 24,85m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 43º13'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,2m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33º41'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 87,65m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 44º55'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,25m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 123º13'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Córrego do Trigo, numa distância de 7,15m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 130º47'22", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Córrego do Trigo, numa distância de 8,09m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 130º35'35", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Córrego do Trigo, numa distância de 6,41m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 150º03'19", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Córrego do Trigo, numa distância de 2,65m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.556,75;

VIII - Planta Cadastral 137-DUP-IRG, Área 9, que consta pertencer a ELVIS DE SOUZA LIMA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449892,47216814 E=329038,9116953; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 223º45'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,46m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23º51'53", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Rio Atibaia, numa distância de 31,64m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17º08'27", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Rio Atibaia, numa distância de 25,48m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33º54'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Rio Atibaia, numa distância de 12,39m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º18'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 136-DUP-IRG, numa distância de 25,22m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 900,93;

IX - Planta Cadastral 137-DUP-IRG, Área 10, que consta pertencer a ELIANE MARIA FERRARA, ELIS ANGELA FERRARA, JOSÉ CLAUDEMIR FERRARA, AGOSTINHO ARI FERRARA, FLAVIA TERESA DE MOURA FERRARA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449790,85821998 E=328941,62502863; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 226º57'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,24m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 206º48'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,31m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º49'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,76m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 240º20'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,91m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º36'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,97m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 279º41'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,21m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º12'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,62m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28º18'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 138-DUP-IRG, numa distância de 30,43m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 100º56'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,46m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º39'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,34m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º27'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,41m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26º29'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,61m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º05'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 95,61m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 206º01'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Rio Atibaia, numa distância de 24,08m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 205º56'07", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Rio Atibaia, numa distância de 32,15m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 196º51'20", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Rio Atibaia, numa distância de 13,85m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.118,80;

X - Planta Cadastral 138-DUP-IRG, Área 11, que consta pertencer a ELIANE MARIA FERRARA, ELIS ANGELA FERRARA, JOSÉ CLAUDEMIR FERRARA, AGOSTINHO ARI FERRARA, FLAVIA TERESA DE MOURA FERRARA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449692,91057938 E=328791,94305567; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 247º36'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,24m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 227º27'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,39m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 172º56'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,61m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º58'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,63m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º10'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,99m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º24'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,5m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º10'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,28m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 222º14'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,52m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º18'56", acompanhando a linha divisa, confrontando com a folha 139-DUP-IRG, numa distância de 28,11m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º42'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,93m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º53'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,58m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º12'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,09m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º31'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,15m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º10'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,97m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º06'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,68m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 47º27'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,89m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º58'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,23m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º12'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,8m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 102º11'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,49m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 208º18'56", acompanhando a linha divisa, confrontando com a folha 137-DUP-IRG, numa distância de 30,43m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.536,52;

XI - Planta Cadastral 139-DUP-IRG, Área 12, que consta pertencer a JOSÉ RAFAEL ROSOLEN, ALEXANDRE ROSOLEN E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449418,90604477 E=328676,22525398; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 239º42'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,55m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º04'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 89,08m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 225º28'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,64m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º09'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,07m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º37'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,37m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º58'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 67,63m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 345º53'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 140-DUP-IRG, numa distância de 24,59m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º51'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,55m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º09'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 102,29m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º28'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,21m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º03'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 92,27m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 59º42'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,6m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º18'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 138-DUP-IRG, numa distância de 28,11m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.785,76;

XII - Planta Cadastral 140-DUP-IRG, Área 13, que consta pertencer a JOSÉ RAFAEL ROSOLEN, ALEXANDRE ROSOLEN E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449352,31300881 E=328356,59003305; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 268º25'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,24m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º52'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,64m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º37'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,4m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 220º06'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,85m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º07'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 28,62m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º06'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,57m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º33'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,24m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º09'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,25m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º52'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,49m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º25'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,39m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 165º53'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 139-DUP-IRG, numa distância de 24,59m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.554,97;

XIII - Planta Cadastral 140-DUP-IRG, Área 14, que consta pertencer a AQUILE VINARDI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449372,46081043 E=328189,35866201; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 161º56'13", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 25,24m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º05'31", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 35,31m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º20'43", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 32,17m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º04'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 50,43m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º06'46", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 18,56m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º16'06", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 39,45m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º22'27", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 40,25m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º04'44", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 29,13m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 163º44'51", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 36,91m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 159º50'34", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 25,5m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º53'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 141-DUP-IRG, numa distância de 24,13m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º50'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,78m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º44'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,43m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º04'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,89m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º22'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,24m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º16'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,14m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º06'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,73m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º04'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,68m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º20'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,96m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º03'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,75m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º28'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,13m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.795,13;

XIV - Planta Cadastral 141-DUP-IRG, Área 15, que consta pertencer a AQUILE VINARDI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449053,79695076 E=328284,97155583; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 159º56'27", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 17,72m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 156º09'42", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 39,86m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 154º43'40", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 39,84m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 156º23'25", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 59,85m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 156º40'21", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 25,1m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º44'44", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 34,69m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º34'49", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 19,95m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 168º07'26", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 39,89m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 163º36'31", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 36,53m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 158º25'34", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 34,59m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º54'53", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 22,47m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º53'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 142-DUP-IRG, numa distância de 24,03m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º54'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,29m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 338º25'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,74m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º36'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,57m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º07'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,73m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º34'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,06m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º45'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,91m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 336º40'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,03m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 336º23'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,44m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 334º43'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,8m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º09'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,95m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º56'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,01m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º53'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,13m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.891,58;

XV - Planta Cadastral 142-DUP-IRG, Área 16, que consta pertencer a AQUILE VINARDI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7448706,41921258 E=328410,50432506; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 163º48'19", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 55,27m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º32'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 81,58m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º46'56", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 49,4m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º36'59", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 34,37m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 163º27'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 54,14m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 164º42'28", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 43,26m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 172º01'09", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 24,42m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º48'16", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 28,44m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º53'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 143-DUP-IRG, numa distância de 30,48m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º56'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,38m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 352º11'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,4m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º09'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,39m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º33'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,31m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 344º48'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,99m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º21'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,66m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º11'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,35m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º12'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,01m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º26'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,83m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º00'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,38m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º53'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 141-DUP-IRG, numa distância de 22,92m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.008,25;

XVI - Planta Cadastral 143-DUP-IRG, Área 17, que consta pertencer a RODRIGO ARANTES E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7448342,94718199 E=328473,77223615; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 167º28'39", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 4,46m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 155º08'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,82m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º56'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,28m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º43'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,1m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º29'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,89m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 162º01'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,95m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 210º52'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,62m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º55'54", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 16,97m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 312º04'46", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 8,48m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30º25'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,08m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º01'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,32m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º29'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,42m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º42'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,22m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º56'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,59m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 335º08'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,16m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º46'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,52m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º53'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 142-DUP-IRG, numa distância de 23,96m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.564,46;

XVII - Planta Cadastral 143-DUP-IRG, Área 18, que consta pertencer a CAIO DE SOUZA PAIVA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7448176,11923044 E=328480,20909932; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 216º42'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 107,17m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 205º10'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,36m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º21'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 143-DUP-IRG, numa distância de 24,07m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25º09'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 77,81m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 36º42'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 109,55m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30º25'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 130º05'28", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 1,84m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º00'26", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º15'07", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 17,88m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.556,9;

XVIII - Planta Cadastral 144-DUP-IRG, Área 19, que consta pertencer a CAIO SOUZA SANTOS PAIVA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7447997,88585468 E=328384,5812477; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 211º55'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,32m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º58'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,34m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 181º16'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,64m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 187º45'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,71m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 204º37'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,92m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 197º42'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,58m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 210º39'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 87,22m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 205º36'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,47m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º21'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 145-DUP-IRG, numa distância de 24,1m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25º36'37", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 32,99m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30º34'52", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 85,5m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17º22'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 45,83m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26º16'12", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 28,67m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 07º28'25", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 23,45m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 01º55'01", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 70,25m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º58'45", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 24,03m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º45'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 45,34m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º22'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 7,05m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º51'23", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 3,32m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º40'07", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 2,57m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 121º07'21", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 3,1m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 150º06'17", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 6,62m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 165º23'17", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 12,57m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.692,73;

XIX - Planta Cadastral 145-DUP-IRG, Área 20, que consta pertencer a DALVA APARECIDA MAZIERO ARAUJO, OLIVIA PAULINI MAZIERO, CAIO SOUZA SANTOS PAIVA, OSVALDO JOSÉ MAZIERO, LUIZ DONIZETTI MAZIERO, JOSÉ BENEDITO MAZIERO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7447674,96177827 E=328267,75600832; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 206º19'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,28m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 201º26'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 87,05m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 224º33'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,78m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 224º21'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 82,31m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 145º03'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,19m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 144º40'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,88m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 144º18'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,36m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 141º21'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,01m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º37'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 146-DUP-IRG, numa distância de 31,57m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º35'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 23,27m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º18'14", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 37m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º40'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 39,96m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º40'06", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 46,86m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º20'16", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 21,08m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 44º14'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,88m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 44º24'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,63m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 44º33'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,9m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21º26'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 83,16m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26º19'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,79m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 110º21'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 144-DUP-IRG, numa distância de 24,13m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 10.096,39;

XX - Planta Cadastral 146-DUP-IRG, Área 21, que consta pertencer a OSVALDO JOSÉ MAZIERO, LUIZ DONIZETTI MAZIERO, JOSÉ BENEDITO MAZIERO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7447336,83773895 E=328230,09249685; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 139º44'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,73m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 146º09'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,4m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 146º38'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,42m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º23'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,49m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 127º43'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,05m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 122º51'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,22m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 122º51'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,38m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 123º51'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,44m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º33'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,74m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 122º50'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,06m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º54'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 147-DUP-IRG, numa distância de 24,64m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º50'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,48m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º33'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,95m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 303º51'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,46m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 302º51'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,17m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º51'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,24m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º43'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,52m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º23'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,46m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º38'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,84m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 326º09'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,95m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º26'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,53m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º37'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 145-DUP-IRG, numa distância de 31,67m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.539,72;

XXI - Planta Cadastral 147-DUP-IRG, Área 22, que consta pertencer a DALVA APARECIDA MAZIERO ARAUJO, OSVALDO JOSÉ MAZIERO, LUIZ DONIZETTI MAZIERO, JOSÉ BENEDITO MAZIERO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7447137,32084343 E=328451,73361079; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 122º50'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,67m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º17'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,06m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 132º32'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,76m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 131º40'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,53m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 132º06'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 80,17m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 132º45'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,73m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 138º35'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,03m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 146º12'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,88m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 150º52'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,16m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º54'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 148-DUP-IRG, numa distância de 24,84m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 330º52'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,59m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 326º12'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,31m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 318º35'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,22m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 312º45'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 72,37m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 312º06'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 79,94m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 311º40'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,62m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º32'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,35m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º17'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 302º50'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,78m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º54'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 146-DUP-IRG, numa distância de 24,64m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.833,92;

XXII - Planta Cadastral 148-DUP-IRG, Área 23, que consta pertencer a PEDRO STEFONI, DALVA APARECIDA MAZIERO ARAUJO, OSVALDO JOSÉ MAZIERO, LUIZ DONIZETTI MAZIERO, JOSÉ BENEDITO MAZIERO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7446878,86923904 E=328711,28699968; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 150º51'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,73m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º41'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,98m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 159º49'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,32m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º57'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,73m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 153º06'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,04m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 159º40'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,71m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º08'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,67m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 204º13'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,49m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 162º20'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,38m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 156º39'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,84m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º18'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 149-DUP-IRG, numa distância de 24,25m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º52'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,09m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º00'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,68m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º58'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,26m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º26'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,04m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º08'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,39m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 339º40'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,07m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 333º06'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,52m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º30'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,81m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 339º39'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,32m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 336º28'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,99m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 331º42'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,45m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º57'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 147-DUP-IRG, numa distância de 24,83m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.547,79;

XXIII - Planta Cadastral 149-DUP-IRG, Área 24, que consta pertencer a PEDRO STEFONI, PAULO TANAKA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7446543,30482333 E=328794,35288791; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 155º01'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,75m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º12'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,94m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º30'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 67,06m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º30'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,43m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 202º19'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,48m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 162º20'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,51m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 145º48'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,32m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 138º31'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,78m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 144º32'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,21m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 150º20'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,73m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º18'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 150-DUP-IRG, numa distância de 24,63m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 330º20'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,01m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 324º32'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,68m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 318º31'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,08m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 325º48'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,34m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º20'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,73m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22º19'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,45m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 04º30'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,1m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º29'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,14m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º12'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,4m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 335º01'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,9m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º18'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 148-DUP-IRG, numa distância de 24,25m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.275,93;

XXIV - Planta Cadastral 150-DUP-IRG, Área 25, que consta pertencer a PEDRO STEFONI, GILBERTO BARGOSA CARDOSO, JOSÉ LINO BARBOSA CARDOSO, VALTER APARECIDO BARBOSA, MARIO SALLESSI, HONOFRE ABEL DE CAMARGO, MARIA APARECIDA CAMARGO CAPPELLANO DACOLINA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7446195,18193214 E=328909,93293165; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 149º09'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,51m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 144º04'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,71m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 131º09'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,51m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º40'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,83m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º55'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,02m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 119º45'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,11m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 123º00'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,54m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 172º52'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,08m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º13'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,89m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 214º24'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,15m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º15'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,05m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º18'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 151-DUP-IRG, numa distância de 27,48m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º57'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 79,48m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34º24'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,65m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º13'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,36m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 352º52'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,12m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 300º29'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 70,3m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 295º55'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,62m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º28'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,4m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 311º09'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,84m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º04'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,22m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º16'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,86m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º18'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 149-DUP-IRG, numa distância de 24,63m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 11.473,20;

XXV - Planta Cadastral 151-DUP-IRG, Área 26, que consta pertencer a OSVALDO JOSÉ MAZIERO, LUIZ DONIZETTI MAZIERO, JOSÉ BENEDITO MAZIERO, DALVA APARECIDA MAZIERO ARAUJO, OLIVIA PAULINI MAZIERO, HONOFRE ABEL DE CAMARGO, MARIA ISABEL MONICA VILLASANTE SORGENICHT E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7445870,28752765 E=329107,40208621; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 192º15'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 68,13m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 183º37'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,67m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º44'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 76,03m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 150º29'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,72m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 145º38'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 129,43m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 151º59'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 152-DUP-IRG, numa distância de 30,13m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º18'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,48m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º59'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 325º38'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 129,11m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 330º29'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,78m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º44'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 83,09m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º37'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,41m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º11'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,73m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º18'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 150-DUP-IRG, numa distância de 27,48m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.328,12;

XXVI - Planta Cadastral 152-DUP-IRG, Área 27, que consta pertencer a MARIA ISABEL MONICA VILLASANTE SORGENICHT E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7445516,14771479 E=329207,36014091; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 151º59'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,48m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 154º09'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,2m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 159º35'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,21m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 165º27'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,18m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 197º56'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,28m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 188º12'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,98m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º11'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,09m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º04'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,28m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 184º13'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,47m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º18'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 153-DUP-IRG, numa distância de 25,51m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 04º12'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,63m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34º24'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,74m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15º11'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,96m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 08º12'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,56m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17º56'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,33m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º27'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,96m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 339º35'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,85m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 334º09'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 69,61m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 331º59'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,83m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º18'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 151-DUP-IRG, numa distância de 24,48m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.769,60;

XXVII - Planta Cadastral 153-DUP-IRG, Área 28, que consta pertencer a MARIA ISABEL MONICA VILLASANTE SORGENICHT, TAKAO KATAYAMA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7445136,1574236 E=329221,12819269; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 184º33'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,1m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º46'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 104,98m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º14'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,85m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º57'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 76,24m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 168º05'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 106,05m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º18'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 154-DUP-IRG, numa distância de 24,08m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º05'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 108,66m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º57'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 76,48m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 349º14'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 67,7m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º46'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 108,56m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º44'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,49m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º18'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 152-DUP-IRG, numa distância de 25,51m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.975,4;

XXVIII - Planta Cadastral 154-DUP-IRG, Área 29, que consta pertencer a TAKAO KATAYAMA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7444766,39386995 E=329266,03230182; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 168º05'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,97m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 171º15'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 155,9m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 174º02'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 87,95m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º31'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,71m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º02'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,46m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º18'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 155-DUP-IRG, numa distância de 24,32m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º07'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,29m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º31'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,98m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º02'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 88,73m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 351º15'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 154,65m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 348º05'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,3m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º18'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 153-DUP-IRG, numa distância de 24,08m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.962,38;

XXIX - Planta Cadastral 155-DUP-IRG, Área 30, que consta pertencer a TAKAO KATAYAMA, ANTONIO BUENO CONTI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7444396,65911915 E=329316,95337461; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 172º36'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,21m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º11'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 219,19m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 184º47'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,1m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 147º03'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,28m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º07'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 156-DUP-IRG, numa distância de 27,48m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º46'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,66m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 04º47'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,8m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º12'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 216,49m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 352º36'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,32m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º18'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 154-DUP-IRG, numa distância de 24,32m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.956,4;

XXX - Planta Cadastral 156-DUP-IRG, Área 31, que consta pertencer a ANTONIO BUENO CONTI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7444038,85501355 E=329290,9182963; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 148º52'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 72,34m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 187º53'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,51m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º10'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,98m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º27'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,29m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º08'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,89m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º59'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 97,71m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º07'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 157-DUP-IRG, numa distância de 24,31m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º00'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 99,86m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º08'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,94m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º27'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,13m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º14'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,14m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º53'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,44m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º40'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 76,77m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 87º07'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 155-DUP-IRG, numa distância de 27,48m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.100,10;

XXXI - Planta Cadastral 157-DUP-IRG, Área 32, que consta pertencer a ANTONIO BUENO CONTI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7443671,71976395 E=329307,4574932; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 185º41'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,57m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º33'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 103,82m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 198º57'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,1m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 171º21'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 82,65m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 168º36'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 120,59m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º07'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 158-DUP-IRG, numa distância de 24,34m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º38'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 117,53m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º43'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,26m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º51'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,63m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18º57'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,75m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 39º41'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 100,42m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º37'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 87º07'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 156-DUP-IRG, numa distância de 24,31m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.597,68;

XXXII - Planta Cadastral 158-DUP-IRG, Área 33, que consta pertencer a JOÃO SERRANO LOZANO, RAMONA SERRANO XAVIER, TEREZA SERRANO MAGRO, ARACELE SERRENO GATTAMORTA, JULIO SERRANO GARCIA, JOSÉ SERRANO GATTAMORTA, ISADORA ASSIS COSTA, ANTONIO BUENO CONTI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7443303,29134857 E=329255,83726975; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 167º30'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,15m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º47'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,83m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º21'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 138m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º28'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 175,1m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 310º03'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 159-DUP-IRG, numa distância de 25,21m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º26'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 182,52m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 57º18'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 129,87m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 348º33'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,77m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 87º07'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 157-DUP-IRG, numa distância de 24,34m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.747,50;

XXXIII - Planta Cadastral 159-DUP-IRG, Área 34, que consta pertencer a ISADORA ASSIS COSTA, RAMONA SERRANO XAVIER, TEREZA SERRANO MAGRO, ARACELE SERRANO GATTAMORTA, JULIO SERRANO GARCIA, JOSÉ SERRANO GARCIA, EDILENE SERRANO TAKEYAMA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7443079,23571003 E=328994,28900436; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 237º53'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,44m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º29'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 103,6m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 220º08'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,98m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 191º10'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,59m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º49'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,74m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º27'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,43m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 207º08'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,4m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º21'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,83m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240º11'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 79,64m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 177º03'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,78m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 310º03'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 160-DUP-IRG, numa distância de 32,65m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60º22'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 99,97m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27º08'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,6m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º09'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 114,07m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11º07'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,56m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º08'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,85m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º29'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 107,43m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 57º53'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,08m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 130º03'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 158-DUP-IRG, numa distância de 25,21m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 10.241,16;

XXXIV - Planta Cadastral 160-DUP-IRG, Área 35, que consta pertencer a RAMONA SERRANO XAVIER, TEREZA SERRANO MAGRO, ARACELE SERRANO GATTAMORTA, JULIO SERRANO GARCIA, que consta pertencer a JOSÉ SERRANO GARCIA, EDILENE SERRANO TAKEYAMA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7442786,11457782 E=328769,21221398; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 178º10'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º47'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,77m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 205º09'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,53m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 229º38'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,44m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 195º32'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,44m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º54'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 84,91m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º32'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 80,79m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 144º10'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,21m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º46'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,95m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 189º04'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,43m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º26'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,87m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 172º21'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,78m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º14'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,47m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º59'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 161-DUP-IRG, numa distância de 30,02m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º18'35", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 47,15m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º21'28", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 19,93m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º26'47", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 11,38m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 09º02'42", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 8,59m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 09º06'28", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 7,71m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19º37'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 3,63m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º46'24", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 4,98m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 324º10'09", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 3,64m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11º24'27", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 19,87m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33º12'16", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 7,14m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º58'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 76,21m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º47'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,53m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º32'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,73m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º38'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,59m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19º09'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,57m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º40'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,83m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 130º03'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 159-DUP-IRG, numa distância de 32,65m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.873,2;

XXXV - Planta Cadastral 161-DUP-IRG, Área 36, que consta pertencer a RAMONA SERRANO XAVIER, TEREZA SERRANO MAGRO, ARACELE SERRANO GATTAMORTA, JULIO SERRANO GARCIA, JOSÉ SERRANO GARCIA, EDILENE SERRANO TAKEYAMA, CONCEIÇÃO APARECIDA PETRUCCI DORATIOTTO, CLAUDINEI DORATIOTTO, ROSANGELA DORATIOTTO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7442445,66898962 E=328662,21059065; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 171º37'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,32m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 168º54'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,35m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º26'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,42m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º45'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,82m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º35'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,06m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 189º03'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,08m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º13'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,7m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 208º36'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 222º05'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,16m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 229º21'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,9m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 224º09'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,34m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º59'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 162-DUP-IRG, numa distância de 25,26m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 44º09'16", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 40,3m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º21'45", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 49,83m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 42º14'60", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 43,77m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21º49'05", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 12,59m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º54'36", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 19,99m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º04'04", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 59,96m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º54'41", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 35,34m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 349º23'41", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 77,6m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º31'20", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 56,64m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 348º41'03", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 12,77m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 115º59'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 160-DUP-IRG, numa distância de 30,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.808,68;

XXXVI - Planta Cadastral 162-DUP-IRG, Área 37, que consta pertencer a CONCEIÇÃO APARECIDA PETRUCCI DORATIOTTO, CLAUDINEI DORATIOTTO, ROSANGELA DORATIOTTO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7442086,36454372 E=328561,54817373; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 225º05'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,73m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º25'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,9m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º42'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,34m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º47'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,16m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 154º29'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,47m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º35'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,35m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149º19'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 167,53m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º46'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,05m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º19'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 163-DUP-IRG, numa distância de 24,04m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º43'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 176,57m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 04º35'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,36m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 334º29'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,32m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º09'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,94m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º34'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,47m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º05'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,28m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º05'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,63m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º59'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 161-DUP-IRG, numa distância de 25,4m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.105,87;

XXXVII - Planta Cadastral 163-DUP-IRG, Área 38, que consta pertencer a CONCEIÇÃO APARECIDA PETRUCCI DORATIOTTO, CLAUDINEI DORATIOTTO, ROSANGELA DORATIOTTO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7441797,16033825 E=328657,87619841; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 163º11'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 131,05m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 168º41'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,67m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 187º30'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 158,44m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º04'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,6m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 165º52'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,53m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º19'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 164-DUP-IRG, numa distância de 24,11m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 345º52'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,23m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º04'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,65m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º31'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 171,03m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 348º41'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,53m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º55'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 88,56m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º46'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,19m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º19'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 162-DUP-IRG, numa distância de 24,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.336,37;

XXXVIII - Planta Cadastral 164-DUP-IRG, Área 39, que consta pertencer a CONCEIÇÃO APARECIDA PETRUCCI DORATIOTTO, CLAUDINEI DORATIOTTO, ROSANGELA DORATIOTTO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7441423,55347187 E=328700,72638935; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 154º21'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,04m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 146º48'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,88m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 126º00'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,86m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º41'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,24m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º23'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,64m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 197º08'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,43m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 187º07'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,19m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º45'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,63m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º49'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,82m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º19'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 165-DUP-IRG, numa distância de 25,32m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º36'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,29m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º49'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,9m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º45'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,95m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º07'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,11m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17º08'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,11m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º23'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,51m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 296º50'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,25m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 306º00'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,89m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º48'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,65m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 334º20'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,35m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º19'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 163-DUP-IRG, numa distância de 24,11m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.716,86;

XXXIX - Planta Cadastral 165-DUP-IRG, Área 40, que consta pertencer a CONCEIÇÃO APARECIDA PETRUCCI DORATIOTTO, CLAUDINEI DORATIOTTO, ROSANGELA DORATIOTTO, IRINEU MALERBA, ERNESTO COCCA FILHO, SOLANGE COCCA PARENTE E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7441092,25237173 E=328863,17434714; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 179º32'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 78,15m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º24'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,36m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º20'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,07m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º57'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 216,85m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º01'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,46m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º19'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 166-DUP-IRG, numa distância de 26,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º01'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,73m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 349º57'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 216,12m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º20'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,51m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º24'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,42m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º36'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 72,35m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º19'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 164-DUP-IRG, numa distância de 25,32m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.068,79;

XL - Planta Cadastral 166-DUP-IRG, Área 41, que consta pertencer a IRINEU MALERBA, ERNESTO COCCA FILHO, SOLANGE COCCA PARENTE, GUSTAVO HALBREICH, LAZARO DORATIOTO, MARCILIO ANTONIO DORATIOTO, ALBERTINO DORATIOTO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7440718,4318228 E=328906,69056969; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 181º59'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 230,93m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 159º13'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 90,62m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º27'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,66m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 151º46'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,92m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º19'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 167-DUP-IRG, numa distância de 24,27m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º46'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,87m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º27'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,95m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º11'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 100,86m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º56'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 226,07m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º19'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 165-DUP-IRG, numa distância de 26,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.247,10;

XLI - Planta Cadastral 167-DUP-IRG, Área 42, que consta pertencer a LAZARO DORATIOTO, MARCILIO ANTONIO DORATIOTO, ALBERTINO DORATIOTO, CONCEIÇÃO DORATIOTO SERRANO, ANTONIO CARLOS SERRANO, GUSTAVO HALBREICH E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7440349,86128131 E=328964,89279026; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 151º46'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,86m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 169º37'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 69,55m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º42'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 111,65m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º23'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 164,87m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º19'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 168-DUP-IRG, numa distância de 24,14m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º23'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 169,99m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º42'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 112,35m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 349º37'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,87m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 331º46'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,7m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º19'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 166-DUP-IRG, numa distância de 24,27m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.999,9;

XLII - Planta Cadastral 168-DUP-IRG, Área 43, que consta pertencer a GUSTAVO HALBREICH E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7439984,16853956 E=329032,40925224; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 166º34'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 105,44m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 197º26'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 98,8m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 188º39'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 86,22m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 177º24'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 69,09m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 268º57'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 169-DUP-IRG, numa distância de 24,02m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º25'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 70,83m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 08º39'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 90,43m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17º29'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 93,65m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º38'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 96,52m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º19'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 167-DUP-IRG, numa distância de 24,14m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.533,2;

XLIII - Planta Cadastral 169-DUP-IRG, Área 44, que consta pertencer a GUSTAVO HALBREICH E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7439633,09017469 E=329017,4309735; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 176º38'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,14m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º40'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,28m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º31'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,29m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 226º32'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 143,24m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 201º35'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,83m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 215º32'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,85m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º48'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 72,69m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º41'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,4m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º01'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 170-DUP-IRG, numa distância de 24,89m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º41'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,36m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º48'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 79,63m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35º32'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,3m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21º35'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,4m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 46º34'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 149,75m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º31'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,31m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18º40'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,08m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º38'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,44m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º57'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 168-DUP-IRG, numa distância de 24,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.018,53;

XLIV - Planta Cadastral 170-DUP-IRG, Área 45, que consta pertencer a GUSTAVO HALBREICH, ARTHUR GOLDLUST E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7439321,94476273 E=328837,21406801; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 182º41'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 104,73m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 201º37'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 113,66m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 196º55'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 102,13m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 183º25'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,53m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º01'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 171-DUP-IRG, numa distância de 24,8m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º25'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,12m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º55'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 105,96m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21º37'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 110,64m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 02º41'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 107,31m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º01'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 169-DUP-IRG, numa distância de 24,89m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.977,12;

XLV - Planta Cadastral 171-DUP-IRG, Área 46, que consta pertencer a ARTHUR GOLDLUST, PIERRE ALFRED ROULET E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7438960,52027019 E=328757,48396588; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 183º25'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,95m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º51'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,18m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º52'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 70,17m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º02'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,26m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 144º00'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,82m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º00'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 134,91m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º01'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 172-DUP-IRG, numa distância de 28,19m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º04'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 150,2m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º00'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 68,36m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º02'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,75m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º52'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,4m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11º51'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,37m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º25'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,43m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º01'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 170-DUP-IRG, numa distância de 24,8m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.814,71;

XLVI - Planta Cadastral 172-DUP-IRG, Área 47, que consta pertencer a ARTHUR GOLDLUST, PIERRE ALFRED ROULET E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7438620,7579492 E=328842,67751594; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 139º40'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,15m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º07'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,07m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º58'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 115,64m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º20'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 76,67m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º21'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 92,91m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º01'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 173-DUP-IRG, numa distância de 25,65m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º21'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 83,22m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º20'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 77,64m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º58'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 111,07m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 333º07'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,06m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º40'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,53m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18º01'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 171-DUP-IRG, numa distância de 28,19m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.835,74;

XLVII - Planta Cadastral 173-DUP-IRG, Área 48, que consta pertencer a PIERRE ALFRED ROULET, LUDOVICO PERINI CORREA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7438285,24537867 E=328883,90482676; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 177º23'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 227,82m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º16'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,77m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 181º53'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 126,22m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º01'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 174-DUP-IRG, numa distância de 25,02m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º54'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 120,22m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º16'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,79m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º23'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 234,99m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 108º01'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 172-DUP-IRG, numa distância de 25,65m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.312,24;

XLVIII - Planta Cadastral 174-DUP-IRG, Área 49, que consta pertencer a LUDOVICO PERINI CORREA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7437897,94434664 E=328886,42776242; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 181º00'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 208,1m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 121º27'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 124,89m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º01'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 175-DUP-IRG, numa distância de 24,67m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º27'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 144,24m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º00'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 229,21m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º01'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 173-DUP-IRG, numa distância de 25,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.458,45;

XLIX - Planta Cadastral 175-DUP-IRG, Área 50, que consta pertencer a LUDOVICO PERINI CORREA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7437624,70715223 E=328989,29045644; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 121º27'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 87,81m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 165º16'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,37m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 189º58'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 91,97m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º14'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 87,86m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 155º40'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 108,07m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º01'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 176-DUP-IRG, numa distância de 33,12m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º59'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 92,38m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º14'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 95,13m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 09º58'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 87,5m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º16'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,46m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 301º27'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 72,43m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18º01'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 174-DUP-IRG, numa distância de 24,67m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.829,63;

L - Planta Cadastral 176-DUP-IRG, Área 51, que consta pertencer a LUDOVICO PERINI CORREA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7437249,8977556 E=329097,04327434; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 153º48'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 137,39m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º12'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 208,86m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º17'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 177-DUP-IRG, numa distância de 24m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º11'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 203,68m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º54'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 154,78m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 108º01'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 175-DUP-IRG, numa distância de 33,12m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.442,53;

LI - Planta Cadastral 177-DUP-IRG, Área 52, que consta pertencer a LUDOVICO PERINI CORREA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7436917,75200731 E=329156,9333951; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 179º20'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,49m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 159º02'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 378,71m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º17'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 178-DUP-IRG, numa distância de 25,63m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º03'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 374,19m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º20'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,7m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º17'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 176-DUP-IRG, numa distância de 24m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.341,98;

LII - Planta Cadastral 178-DUP-IRG, Área 53, que consta pertencer a LUDOVICO PERINI CORREA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7436553,61340195 E=329292,51763012; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 158º44'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,78m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º41'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,75m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 223º40'50", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 16,06m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 228º17'58", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 10,7m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 340º22'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,06m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º17'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 177-DUP-IRG, numa distância de 25,63m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.039,32;

LIII - Planta Cadastral 178-DUP-IRG, Área 54, que consta pertencer a FLAVIO MITSUO TANAKA, FABIO JORGI TANAKA, ONOFRE DA COSTA GALVÃO, LAURO CAMARA MARCONDES, EDGARD MALVASI, JOSÉ ANTONIO MALVASI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7436515,56498826 E=329305,90897834; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 161º41'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,45m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 154º31'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,87m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149º35'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 94,98m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 143º08'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 104,55m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º38'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 114,6m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º17'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 179-DUP-IRG, numa distância de 28,79m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 36º51'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 114,26m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 323º08'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 87,51m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º35'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 97,37m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 334º41'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,04m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 46º26'53", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 26,53m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.084,40;

LIV - Planta Cadastral 179-DUP-IRG, Área 55, que consta pertencer a FLAVIO MITSUO TANAKA, FABIO JORGI TANAKA, ONOFRE DA COSTA GALVÃO, LAURO CAMARA MARCONDES, EDGARD MALVASI, JOSÉ ANTONIO MALVASI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7436188,01145912 E=329379,07329217; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 212º20'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 97,22m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º53'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 90,35m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º31'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,59m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 225º20'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 96,73m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º58'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 180-DUP-IRG, numa distância de 24m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º20'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 98,18m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º31'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,81m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 45º59'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 85m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32º15'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 79,48m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º17'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 178-DUP-IRG, numa distância de 28,79m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.443,36;

LV - Planta Cadastral 180-DUP-IRG, Área 56, que consta pertencer a FLAVIO MITSUO TANAKA, FABIO JORGI TANAKA, ONOFRE DA COSTA GALVÃO, LAURO CAMARA MARCONDES, EDGARD MALVASI, JOSÉ ANTONIO MALVASI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7435953,24654701 E=329163,96077703; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 225º20'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,98m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 210º59'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,74m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 220º59'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,33m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 208º45'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,26m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 325º07'46", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 7,25m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º44'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 10,37m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º56'47", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 15,4m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28º45'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,05m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º59'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,8m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30º59'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,66m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º20'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,27m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º58'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 179-DUP-IRG, numa distância de 24m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.223,50;

LVI - Planta Cadastral 180-DUP-IRG, Área 57, que consta pertencer a ARMANDO MANUEL BORGES DE SOUZA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7435835,91337767 E=329076,6246501; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 208º45'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,67m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 198º49'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 208,04m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º58'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 181-DUP-IRG, numa distância de 26,48m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18º41'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 197,97m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28º45'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,82m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 168º35'14", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 6,97m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º27'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 9,68m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149º21'06", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 7,47m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º50'38", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 6,38m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.518,81;

LVII - Planta Cadastral 181-DUP-IRG, Área 58, que consta pertencer a ARMANDO MANUEL BORGES DE SOUZA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7435620,86986887 E=328999,5756167; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 200º58'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,48m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 162º13'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,21m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 152º43'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,33m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º19'08", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal João Lucio do Prado, numa distância de 24,2m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º43'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,45m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º13'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,64m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20º58'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,11m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º58'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 180-DUP-IRG, numa distância de 26,48m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.150,65;

LVIII - Planta Cadastral 181-DUP-IRG, Área 59, que consta pertencer a ARIETE RODRIGUEZ MARIN E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7435543,79297469 E=329013,44735676; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 152º43'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,13m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 134º58'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,69m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 125º34'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,02m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º13'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 119,91m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º30'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 182-DUP-IRG, numa distância de 24,56m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º13'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 112,66m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 305º34'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,96m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 314º58'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,42m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º43'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,2m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º21'37", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal João Lucio do Prado, numa distância de 24,15m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.195,77;

LIX - Planta Cadastral 182-DUP-IRG, Área 60, que consta pertencer a LAUDELINO DE ALMEIDA, ARIETE RODRIGUEZ MARIN E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7435391,1186575 E=329164,11000983; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 134º06'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 121,5m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 199º02'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 130,91m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 210º01'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 149,59m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º55'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º34'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 183-DUP-IRG, numa distância de 25,49m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º55'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,08m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30º01'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 150,99m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19º02'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 113,21m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 314º11'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 111,94m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57º30'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 181-DUP-IRG, numa distância de 24,56m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.517,5;

LX - Planta Cadastral 183-DUP-IRG, Área 61, que consta pertencer a LAUDELINO DE ALMEIDA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7435043,48308443 E=329131,50539047; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 192º55'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 101,64m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º15'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 98,03m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 213º22'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 206º03'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,23m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 196º12'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,24m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º00'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,67m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º18'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,68m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 284º49'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 184-DUP-IRG, numa distância de 24m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º18'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,9m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12º40'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,61m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º12'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,73m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27º36'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 353º04'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 93,07m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º55'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 114,42m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 122º34'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 182-DUP-IRG, numa distância de 25,49m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.457,95;

LXI - Planta Cadastral 184-DUP-IRG, Área 62, que consta pertencer a LAUDELINO DE ALMEIDA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7434704,62652438 E=329076,73401745; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 195º35'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 190º49'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,51m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 262º27'34", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal João Lucio do Prado, numa distância de 7,01m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º54'41", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal João Lucio do Prado, numa distância de 18,7m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10º49'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,7m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º35'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,68m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 104º49'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 183-DUP-IRG, numa distância de 24m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 666,54;

LXII - Planta Cadastral 184-DUP-IRG, Área 63, que consta pertencer a ANTONIO CIARDI IMÓVEIS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7434669,18176051 E=329075,95349936; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 201º36'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,88m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 209º15'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 82,08m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 204º59'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,43m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 183º58'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,24m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º44'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,87m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º23'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,49m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 190º56'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 103,32m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 209º02'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,44m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 284º49'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 185-DUP-IRG, numa distância de 24,76m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29º02'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,7m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10º56'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 101,06m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18º23'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,02m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º44'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,78m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º58'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,63m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º59'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,78m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29º12'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 81,84m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º48'52", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal João Lucio do Prado, numa distância de 8,64m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 87º50'52", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal João Lucio do Prado, numa distância de 12,25m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 91º25'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal João Lucio do Prado, numa distância de 5,98m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.066,84;

LXIII - Planta Cadastral 185-DUP-IRG, Área 64, que consta pertencer a ANTONIO CIARDI IMÓVEIS, MARCIA PEDROSO HORTA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7434347,73316706 E=328993,83151; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 209º02'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 80,53m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º59'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 99,34m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 220º07'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,01m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 203º25'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,37m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º53'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 128,85m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º41'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 186-DUP-IRG, numa distância de 24,09m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º51'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 129,68m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23º25'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,11m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º07'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,46m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34º59'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 97,02m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29º02'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,21m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 104º49'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 184-DUP-IRG, numa distância de 24,76m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.607,89;

LXIV - Planta Cadastral 186-DUP-IRG, Área 65, que consta pertencer a MARCIA PEDROSO HORTA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7434042,59555263 E=328802,22309083; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 210º40'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 122,41m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 222º07'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,61m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º13'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,05m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 222º52'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,93m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 230º12'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,65m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º11'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,74m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 311º08'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 187-DUP-IRG, numa distância de 24,24m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º11'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,35m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 50º12'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,32m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 42º52'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,94m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º13'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,89m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 42º07'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,5m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30º40'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 117,91m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º41'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 185-DUP-IRG, numa distância de 24,09m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.451,81;

LXV - Planta Cadastral 187-DUP-IRG, Área 66, que consta pertencer a MARCIA PEDROSO HORTA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7433768,04680226 E=328581,7281385; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 229º11'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,32m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º53'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,44m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º20'22", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada João do Prado, numa distância de 12,18m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 330º14'03", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada João do Prado, numa distância de 11,9m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º26'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,4m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131º08'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 186-DUP-IRG, numa distância de 24,24m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 819,26;

LXVI - Planta Cadastral 187-DUP-IRG, Área 67, que consta petencer a DOMINGO DA SILVA ZANICHELLI, BENEDITO APARECIDO DE CAMARGO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7433739,89252297 E=328544,14096891; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 233º53'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,48m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º56'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 193,53m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º31'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 83,92m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 311º08'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 188-DUP-IRG, numa distância de 25,96m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º31'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 91,99m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º55'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 246,73m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º27'03", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada João do Prado, numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 143º49'31", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada João do Prado, numa distância de 12m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.042,61;

LXVII - Planta Cadastral 188-DUP-IRG, Área 68, que consta pertencer a BENEDITO APARECIDO DE CAMARGO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7433556,49022455 E=328268,53743616; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 243º31'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,76m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 222º29'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,87m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 241º59'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,23m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 239º19'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,96m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º09'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,15m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º04'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,77m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 215º34'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,65m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 266º04'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,4m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15º11'01", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Sebastião B. da Cunha Filho, numa distância de 14,52m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33º26'39", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Sebastião B. da Cunha Filho, numa distância de 14,86m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º44'14", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Sebastião B. da Cunha Filho, numa distância de 26,58m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57º06'21", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Sebastião B. da Cunha Filho, numa distância de 33,35m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57º09'36", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Sebastião B. da Cunha Filho, numa distância de 25,98m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60º16'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Sebastião B. da Cunha Filho, numa distância de 28,73m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º50'28", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Sebastião B. da Cunha Filho, numa distância de 13,88m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 42º29'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Sebastião B. da Cunha Filho, numa distância de 23,21m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º31'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,33m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131º08'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 187-DUP-IRG, numa distância de 25,96m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.528,43;

LXVIII - Planta Cadastral 188-DUP-IRG, Área 69, que consta pertencer a OSWALDO SCARELLI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7433442,64418304 E=328057,86128947; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 262º30'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 115,62m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º23'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 189-DUP-IRG, numa distância de 25,53m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 82º32'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 123,69m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 86º04'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,34m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º52'05", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Sebastião B. da Cunha Filho, numa distância de 8,72m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 212º59'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Sebastião B. da Cunha Filho, numa distância de 7,91m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 208º19'01", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Sebastião B. da Cunha Filho, numa distância de 6,56m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 197º21'58", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Sebastião B. da Cunha Filho, numa distância de 6,26m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.069,68;

LXIX - Planta Cadastral 189-DUP-IRG, Área 70, que consta pertencer a OSWALDO SCARELLI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7433427,58478472 E=327943,23039341; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 263º35'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 67,64m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 254º05'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 192,52m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 262º59'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,9m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 314º27'08", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 30,96m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º13'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,33m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 74º05'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 192,65m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º37'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,81m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º23'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 188-DUP-IRG, numa distância de 25,53m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.260,60;

LXX - Planta Cadastral 189-DUP-IRG, Área 71, que consta pertencer a SERGIO FRANCISCHINI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7433361,10265385 E=327640,6419241; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 260º55'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,98m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º14'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,81m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º23'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 190-DUP-IRG, numa distância de 24,7m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 51º15'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,03m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 138º46'55", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 29,11m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.521,39;

LXXI - Planta Cadastral 190-DUP-IRG, Área 72, que consta pertencer a SERGIO FRANCISCHINI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7433323,96704193 E=327586,48752729; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 228º23'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 122,55m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º38'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 255,7m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º28'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 191-DUP-IRG, numa distância de 25,07m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º36'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 253,45m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 48º21'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 118,65m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º23'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 189-DUP-IRG, numa distância de 24,7m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.983,3;

LXXII - Planta Cadastral 191-DUP-IRG, Área 73, que consta pertencer a SERGIO FRANCISCHINI, ESTANCIA SANTA FILOMENA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7433258,82215337 E=327239,67072311; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 273º40'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 142,47m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º34'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 96,79m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º45'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,1m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º19'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,55m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 213º57'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,54m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º33'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,69m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º02'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,65m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º43'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,61m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º28'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 192-DUP-IRG, numa distância de 24,02m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º43'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,83m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º02'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,72m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 45º33'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,92m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33º57'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,18m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12º34'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,66m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º45'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,57m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º34'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 110,49m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º43'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 138,67m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º28'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 190-DUP-IRG, numa distância de 25,07m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 10.075,32;

LXXIII - Planta Cadastral 192-DUP-IRG, Área 74, que consta pertencer a ESTANCIA SANTA FILOMENA, AFQ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7433114,4400099 E=326898,61324425; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 255º25'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,56m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º03'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,76m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º21'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,92m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 216º01'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 104,72m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 224º49'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,44m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 219º53'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,68m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 209º58'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,59m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º27'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 67,32m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 223º40'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,59m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º51'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 193-DUP-IRG, numa distância de 24,43m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 44º13'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,24m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º34'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,11m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29º58'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,82m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 39º53'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,8m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 44º49'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,63m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 36º01'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 106,31m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º21'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,95m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º03'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,84m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º20'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,31m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º28'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 191-DUP-IRG, numa distância de 24,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.648,70;

LXXIV - Planta Cadastral 193-DUP-IRG, Área 75, que consta pertencer a AFQ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432872,57263324 E=326654,5674583; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 215º16'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,85m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 204º59'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,29m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 207º18'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 105,91m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 189º51'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,2m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 205º21'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,38m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º50'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,52m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 242º25'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,07m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º26'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,47m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º50'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,58m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º13'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,4m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º51'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 194-DUP-IRG, numa distância de 25,55m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º26'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,13m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º51'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,31m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º26'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,08m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 49º37'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,78m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25º21'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,77m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º51'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,61m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27º18'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 109,61m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24º51'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,12m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35º44'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,52m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º51'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 192-DUP-IRG, numa distância de 24,43m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.810,91;

LXXV - Planta Cadastral 194-DUP-IRG, Área 76, que consta pertencer a AFQ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432616,06071154 E=326393,48913032; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 249º57'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,47m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 262º48'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,01m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 198º47'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,46m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 204º38'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,73m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 239º00'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,01m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º21'60", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 16m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º50'55", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 26,76m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 280º37'48", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,25m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º14'42", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 14,98m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 293º03'23", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 8,99m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º56'53", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 24,36m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º13'34", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 23,12m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 300º52'37", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 4,52m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º30'24", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 19,02m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 312º25'24", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 22,65m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 307º25'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 13,85m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 303º23'37", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 14,68m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 290º22'01", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 43,79m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 278º27'09", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 19,59m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º32'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 16,66m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º35'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 195-DUP-IRG, numa distância de 24,13m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º32'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,45m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 98º41'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,4m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º30'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,75m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 112º40'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,22m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 112º10'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,42m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 124º05'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,31m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 129º47'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,24m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 129º09'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,32m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 123º31'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,43m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º20'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,95m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 122º04'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 108º22'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,01m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 100º37'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,44m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º47'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,85m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25º30'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,25m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18º47'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,84m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º43'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,63m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º21'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,74m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º51'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 193-DUP-IRG, numa distância de 25,55m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.800,55;

LXXVI - Planta Cadastral 195-DUP-IRG, Área 77, que consta pertencer a AFQ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432637,18461233 E=326056,21846069; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 269º53'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 12,21m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 264º16'59", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 8,93m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 259º43'32", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 15,19m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 254º53'52", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 48,63m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º25'50", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 26,17m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º00'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 13,59m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º54'48", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 13,04m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º13'06", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 16,98m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 199º20'47", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 16,3m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º44'46", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 23,69m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º48'12", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 26,94m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 192º50'16", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 21,92m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 185º05'38", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 27,37m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º12'20", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 13,43m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 200º33'52", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 16m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 208º17'27", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 15,44m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 212º31'45", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 12,87m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 220º11'29", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 13,5m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º27'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 12,65m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 241º57'31", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 9,72m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 242º42'51", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 21,56m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º27'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 196-DUP-IRG, numa distância de 34,11m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º44'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,99m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 62º30'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,5m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 61º57'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,61m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º27'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,08m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 40º11'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,31m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32º31'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,37m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28º17'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,94m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20º33'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,2m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10º12'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º05'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,92m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º49'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,87m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º44'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,06m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19º20'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,76m, até chegar ao ponto 36; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º54'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,75m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º00'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,32m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º25'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,67m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º53'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,16m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º29'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,94m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º55'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,98m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 173º35'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 194-DUP-IRG, numa distância de 24,3m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.631,55;

LXXVII - Planta Cadastral 196-DUP-IRG, Área 78, que consta pertencer a AFQ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432385,58645803 E=325823,95929499; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 247º44'47", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 20,8m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º11'20", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 15,9m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º05'39", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 15,19m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 279º51'44", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 13,66m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 285º52'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 11,16m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º16'44", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 26,47m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 310º14'11", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 14,99m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 314º42'56", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 17,08m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 330º06'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 12,32m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º41'48", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 14,99m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º28'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 18,85m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º29'36", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 12,45m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º36'13", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 12,32m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º58'53", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 13,54m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º55'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,81m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º56'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,56m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º36'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,5m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º29'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,96m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 160º32'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,5m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 156º41'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,61m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 150º06'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,69m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 134º42'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,9m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 130º14'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,53m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º16'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,35m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 102º15'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,25m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º52'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,21m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 112º27'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 195-DUP-IRG, numa distância de 38,23m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.372,68;

LXXVIII - Planta Cadastral 196-DUP-IRG, Área 79, que consta pertencer a MARIA MERCEDES SANTOS SUAREZ E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432473,38232724 E=325676,53803829; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 282º19'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,27m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º43'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,76m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 256º47'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 74,5m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º03'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 197-DUP-IRG, numa distância de 24,32m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º47'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,62m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º43'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,02m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 101º42'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,97m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º09'54", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 14,75m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º40'40", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 9,97m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.750,58;

LXXIX - Planta Cadastral 196A-DUP-IRG, Área 79A, que consta pertencer a MARIA MERCEDES SANTOS SUAREZ E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432373,66855012 E=325761,33522803; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 220º03'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,84m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º23'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 100,26m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º28'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 114,27m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 241º45'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,88m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º38'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 196B-DUP-IRG, numa distância de 24,38m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 61º45'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,22m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º28'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 109,15m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º23'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 97,65m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º03'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,9m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º15'56", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,96m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 105º55'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 99º51'32", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 2,7m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.750,58;

LXXX - Planta Cadastral 196B-DUP-IRG, Área 79B, que consta pertencer a MARIA MERCEDES SANTOS SUAREZ E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432160,684539 E=325537,92502774; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 241º45'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 69,08m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º24'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 134,33m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º25'53", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 7,09m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 348º23'01", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 4,77m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 343º32'55", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 12,65m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º24'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 128,66m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 61º45'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,41m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º38'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 196A-DUP-IRG, numa distância de 24,38m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.729,85;

LXXXI - Planta Cadastral 197-DUP-IRG, Área 80, que consta pertencer a MARIA MERCEDES SANTOS SUAREZ E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432453,37265464 E=325524,13264825; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 256º47'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 131,03m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º16'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,45m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 268º28'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,67m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º06'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,42m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º06'15", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 11,74m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º17'19", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 12,53m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º07'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,5m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º28'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,77m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º48'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 141,84m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º03'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 196-DUP-IRG, numa distância de 24,32m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.936,77;

LXXXII - Planta Cadastral 197-DUP-IRG, Área 81, que consta pertencer a MARIO SCARELI FILHO, DECIO SCARELI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432431,91108213 E=325315,89952434; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 167º31'44", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 12,12m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 173º05'30", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 16,74m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 173º45'49", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 28,08m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º15'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 37,91m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º18'06", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 18,92m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º27'37", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 24,34m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º47'09", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 36,82m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 172º15'51", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 15,82m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º06'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 21,02m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º32'48", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 17,54m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 192º21'43", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 9,21m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º28'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 198-DUP-IRG, numa distância de 24,1m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º38'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,14m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º06'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,45m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 352º15'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,76m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º47'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,36m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º49'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,12m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 353º18'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,58m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º33'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,67m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º31'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,21m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º14'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,15m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.546,53;

LXXXIII - Planta Cadastral 198-DUP-IRG, Área 82, que consta pertencer a MARIO SCARELI FILHO, DECIO SCARELI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432194,82482768 E=325331,80855807; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 185º35'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,91m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 171º59'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,59m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 164º42'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,72m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 163º39'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,58m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º37'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,78m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º55'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,21m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º20'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 125,83m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 189º28'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,07m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º09'30", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 11,25m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º05'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 18,09m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 241º50'55", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 14,8m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17º15'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,83m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º28'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 69,52m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º20'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 128,52m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 344º30'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,35m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º59'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,64m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º59'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,33m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 08º47'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,69m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º28'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 197-DUP-IRG, numa distância de 23,7m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.911,10;

LXXXIV - Planta Cadastral 198-DUP-IRG, Área 83, que consta pertencer a MARIO SCARELI FILHO, DECIO SCARELI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7431980,75136971 E=325199,17609574; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 197º15'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 89,15m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 206º10'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,88m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º28'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 199-DUP-IRG, numa distância de 24,28m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26º10'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,68m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17º15'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,04m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º42'31", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 7,51m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 60º56'27", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 11,92m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º52'06", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 13,32m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.690,39;

LXXXV - Planta Cadastral 199-DUP-IRG, Área 84, que consta pertencer a MARIO SCARELI FILHO, DECIO SCARELI, HILDA MAZZOLA VICENTE, JOÃO ALBERTO DE CAMPOS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7431865,21425691 E=325157,79227153; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 206º10'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,06m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 215º23'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 100,33m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º07'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,36m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 268º25'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,89m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 279º00'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 117,95m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 264º10'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,76m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 214º42'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,07m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º59'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 200-DUP-IRG, numa distância de 25,16m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34º44'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,66m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º10'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,73m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 98º58'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 119,15m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º25'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,16m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º29'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,67m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35º23'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 92,89m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26º10'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,45m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º28'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 198-DUP-IRG, numa distância de 24,28m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.536,56;

LXXXVI - Planta Cadastral 200-DUP-IRG, Área 85, que consta pertencer a HILDA MAZZOLA VICENTE, JOÃO ALBERTO DE CAMPOS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7431720,87744172 E=324833,81945089; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 214º09'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 142,28m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º28'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 117,79m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 207º17'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,36m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º53'05", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 6,52m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º35'08", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 4,02m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 308º10'25", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 9,76m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 278º06'41", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 4,32m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28º28'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,66m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34º40'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 77,92m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34º07'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 90,12m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34º12'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 100,95m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º59'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 199-DUP-IRG, numa distância de 25,16m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.445,6;

LXXXVII - Planta Cadastral 200-DUP-IRG, Área 86, que consta pertencer a HILDA MAZZOLA VICENTE, JOÃO ALBERTO DE CAMPOS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7431496,65443778 E=324694,95668668; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 213º56'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,75m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 215º00'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,4m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 213º04'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,37m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 213º58'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,64m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 212º32'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,25m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 210º30'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,02m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 208º02'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,39m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º59'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 201-DUP-IRG, numa distância de 26,26m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28º02'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 5,24m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30º30'48", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 13,96m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º32'08", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33º58'24", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 24,7m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33º04'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 22,61m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35º00'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 13,74m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34º40'09", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 11,2m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º30'32", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 2,67m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º34'41", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 2,39m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º01'39", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 1,54m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º47'00", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 1,4m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 111º14'24", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 2,84m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 107º44'24", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 13,82m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º26'05", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 4,35m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.858,19;

LXXXVIII - Planta Cadastral 201-DUP-IRG, Área 87, que consta pertencer a HILDA MAZZOLA VICENTE, JOÃO ALBERTO DE CAMPOS, ALVARO MAHFUZ AGROP. LTDA, MARIO SCARELLI FILHO, DECIO SCARELLI, CLAYDE SCARELLI DE SOUZA, MARIO SCARELLI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7431389,97752913 E=324626,52657656; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 211º01'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,3m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 216º23'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,77m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º10'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,66m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 172º14'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,06m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º58'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,31m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º04'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,47m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º28'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,27m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º57'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,96m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º28'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,83m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 168º37'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,8m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 162º15'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,61m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 159º38'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,35m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 165º12'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,27m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 160º08'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,71m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 164º21'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,93m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 160º36'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,45m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 151º53'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,54m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º50'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 202-DUP-IRG, numa distância de 25,23m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 338º50'38", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 12,63m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º56'59", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 29,71m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º39'37", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 16,88m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º15'58", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 22,49m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º37'36", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 14,2m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º28'40", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 13,17m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º08'22", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 13,95m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º09'16", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 27,96m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11º28'36", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 10,1m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º04'20", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 23,84m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º58'31", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 34,67m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 352º14'51", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 22,31m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º10'37", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 16,2m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18º30'56", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 9,01m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 37º56'27", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 17,55m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 36º16'46", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 26,58m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º07'24", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 22,79m, até chegar ao ponto 36; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º59'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 200-DUP-IRG, numa distância de 26,26m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.968,58;

LXXXIX - Planta Cadastral 202-DUP-IRG, Área 88, que consta pertencer a MARIO SCARELLI FILHO, DECIO SCARELLI, CLAYDE SCARELLI DE SOUZA, MARIO SCARELLI, ANTONIO APARECIDO DE CAMPOS, WANDA FOSSATTI KFOURY, SELENE KFOURY E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7431090,22551959 E=324608,51142318; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 144º03'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,18m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 134º10'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,35m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 125º46'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,57m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 129º44'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,38m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 134º05'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,03m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 130º34'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,19m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º28'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,67m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º09'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,31m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 158º23'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,1m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 171º13'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,66m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º43'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,99m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 159º05'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,95m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 154º01'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,45m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º46'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,86m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 157º20'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,33m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º46'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,45m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 153º59'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,45m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 148º11'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,8m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º34'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,06m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º53'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,21m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º32'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,31m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º50'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 203-DUP-IRG, numa distância de 24,59m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º53'38", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 14,81m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 343º53'45", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 11,9m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 332º34'00", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 14,76m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º11'01", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 15,1m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º59'26", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 14,3m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º46'00", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 25,15m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 337º20'59", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 26,07m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 335º46'15", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 17,45m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 335º21'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 17,22m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 332º28'42", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 16,34m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º05'22", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 15,89m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º43'14", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 32,53m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º13'59", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 16,44m, até chegar ao ponto 36; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 336º32'56", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 10,13m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 325º09'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 7,46m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 313º28'15", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 19,61m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 310º34'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 22,33m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 314º05'59", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 23,85m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 309º44'12", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 10,64m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 305º46'56", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 33,5m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 314º10'41", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 9,86m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º29'38", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 8,56m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 330º55'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 11,13m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º50'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 201-DUP-IRG, numa distância de 25,37m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.649,49;

XC - Planta Cadastral 203-DUP-IRG, Área 89, que consta pertencer a WANDA FOSSATTI KFOURY, SELENE KFOURY E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430752,07105653 E=324802,46345292; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 183º00'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,35m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º21'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,66m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 162º40'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,47m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º19'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,41m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 291º42'56", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 11,16m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º10'01", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 12,3m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º40'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 9,21m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º05'14", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 10,92m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º46'28", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 8,01m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º28'37", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 24,76m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º31'40", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 15,44m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 02º26'42", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 7,91m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º50'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 202-DUP-IRG, numa distância de 24,58m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.984,48;

XCI - Planta Cadastral 203-DUP-IRG, Área 90, que consta pertencer a WANDA FOSSATTI KFOURY, SELENE KFOURY E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430701,5368379 E=324775,59185959; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 169º28'50", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 12,31m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º35'38", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 7,72m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º19'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,01m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 197º17'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º33'54", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 17,27m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º16'23", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 14,53m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23º59'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,08m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17º20'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,31m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º11'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,85m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 08º47'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,92m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º22'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.161,44;

XCII - Planta Cadastral 203-DUP-IRG, Área 91, que consta pertencer a WANDA FOSSATTI KFOURY, SELENE KFOURY, CYLENE SANTIAGO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430654,38000001 E=324802,58000001; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 207º45'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,63m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 207º28'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,55m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 204º04'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,71m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 201º28'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,38m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 206º56'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,9m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 206º10'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,65m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 196º49'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,43m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º21'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,15m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º44'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,78m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 181º37'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,81m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º34'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,81m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 172º56'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,45m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º00'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,27m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 187º25'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,49m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º35'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 204-DUP-IRG, numa distância de 24,17m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º25'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 7,18m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º46'47", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 42,32m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º49'48", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 16,84m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º44'36", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 13,03m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º21'32", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17º00'07", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 20,11m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26º10'43", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 15,25m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26º56'25", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 38,91m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21º28'46", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 25,78m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º37'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 29,21m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23º17'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 22,74m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29º28'10", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 13,68m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24º54'47", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 7,74m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34º31'00", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 4,81m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º40'32", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 5,67m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 62º58'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 6,03m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º37'12", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 9,63m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º01'05", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 11,57m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.718,61;

XCIII - Planta Cadastral 204-DUP-IRG, Área 92, que consta pertencer a WANDA FOSSATTI KFOURY, SELENE KFOURY, NELSON ADUA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430390,39886563 E=324692,0695358; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 197º59'50", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 10,78m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 204º00'13", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 32,62m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 202º27'06", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 20,45m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º34'54", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 25,22m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 190º14'53", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 15,34m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º29'51", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 24,12m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º59'54", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 21,47m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 159º04'03", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 16,04m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 147º59'19", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 40,24m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 159º14'00", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 22,62m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º20'45", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 57,48m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º50'56", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 9,86m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 189º51'25", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 13,84m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º29'12", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 22,13m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 199º38'14", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 13,87m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º46'41", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 39,97m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º35'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 205-DUP-IRG, numa distância de 24,48m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º42'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,77m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19º38'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,24m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15º29'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,08m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º51'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,14m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º50'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,91m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º26'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,34m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º30'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,02m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 327º49'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,75m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º20'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,24m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º04'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,21m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º28'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,04m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º48'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,55m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º29'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,79m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º14'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,64m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º39'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,42m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º58'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,28m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22º27'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,92m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23º43'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,69m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º35'32", acompanhando , confrontando com , numa distância de 25,1m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.718,61;

XCIV - Planta Cadastral 205-DUP-IRG, Área 93, que consta pertencer a JOÃO LUIS, NELSON ADUA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430022,97316273 E=324682,78646317; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 189º01'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 12,92m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 172º37'12", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 21,18m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 154º11'39", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 38,13m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 152º32'26", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 13,47m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 141º41'50", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 18,8m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º23'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 22,67m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 149º30'31", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 8,95m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º58'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distância de 8,96m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º00'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,62m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º35'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 191,44m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º07'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 100,76m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 344º40'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 206-DUP-IRG, numa distância de 24m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º07'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 101,17m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º27'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 163,44m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10º31'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,75m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 324º52'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,08m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º46'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,75m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º44'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,22m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º37'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,19m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 09º01'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,83m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º35'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 204-DUP-IRG, numa distância de 24,26m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 11.941,1;

XCV - Planta Cadastral 206-DUP-IRG, Área 94, que consta pertencer a JOÃO LUIS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429769,13511904 E=324445,53837997; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 254º37'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,41m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º34'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,61m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º31'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,96m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 218º01'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,65m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º52'43", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Moacir Grandisoli, numa distância de 27,19m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º31'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,74m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º34'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,45m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 74º37'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,81m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 164º40'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 205-DUP-IRG, numa distância de 24m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.090,81;

XCVI - Planta Cadastral 206-DUP-IRG, Área 95, que consta pertencer a RAUL KELVIN E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429713,20224156 E=324321,01157335; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 218º01'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,27m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 284º20'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,46m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 291º40'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 97,78m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 282º42'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,44m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17º20'22", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distância de 24,28m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 102º55'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,35m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 111º23'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 101,37m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º01'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,43m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º59'20", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Moacir Grandisoli, numa distância de 13,59m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 152º53'25", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Moacir Grandisoli, numa distância de 13,23m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.223,78;

XCVII - Planta Cadastral 206-DUP-IRG, Área 96, que consta pertencer a PAULO DAMACENO VIEIRA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429748,07989397 E=324121,32862177; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 197º06'38", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distância de 6,76m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º54'45", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distância de 32,4m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 204º48'32", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distância de 26,12m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 209º36'11", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distância de 19,67m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 344º40'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 207-DUP-IRG, numa distância de 34,68m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º48'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,16m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15º04'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,22m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 102º55'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.637,64;

XCVIII - Planta Cadastral 207-DUP-IRG, Área 97, que consta pertencer a PAULO DAMACENO VIEIRA, DAVELINO AURELIANO DE QUEIROZ E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429669,22803635 E=324091,42347976; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 212º53'54", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distância de 49,7m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 197º47'28", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distância de 31,52m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 189º43'38", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distância de 64,69m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º07'43", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distância de 81,18m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 274º45'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,29m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 284º50'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,82m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º04'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,64m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 296º08'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,42m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 293º14'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,66m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22º28'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 208-DUP-IRG, numa distância de 24m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 113º14'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,66m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º08'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,71m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 120º04'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,31m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 104º50'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,5m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º48'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,77m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º26'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,93m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15º06'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,34m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 08º26'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,7m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17º47'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,53m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33º25'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,3m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28º40'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,67m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 164º40'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 206-DUP-IRG, numa distância de 34,68m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 10.406,33;

XCIX - Planta Cadastral 208-DUP-IRG, Área 98, que consta pertencer a DAVELINO AURELIANO DE QUEIROZ E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429541,72011602 E=323795,67873167; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 293º14'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,15m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 310º02'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 145,25m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 224º25'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,42m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 242º26'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,02m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º16'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,22m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 294º16'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,18m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 256º19'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,27m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º38'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 209-DUP-IRG, numa distância de 25,89m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 86º30'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,18m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 114º16'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,19m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º00'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,99m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 62º28'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,97m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 44º25'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 81m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 129º59'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 164m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 113º14'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,23m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 202º28'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 207-DUP-IRG, numa distância de 24m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 10.116,12;

C - Planta Cadastral 209-DUP-IRG, Área 99, que consta pertencer a JOSÉ FREITAS, DAVELINO AURELIANO DE QUEIROZ E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429573,08208699 E=323449,14593563; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 244º56'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 76,21m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º54'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 147,12m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 228º31'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,19m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º47'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,32m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º16'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 210-DUP-IRG, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º50'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,99m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 48º22'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,62m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º55'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 150,86m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º50'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,72m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º15'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º38'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 208-DUP-IRG, numa distância de 25,89m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.317,91;

CI - Planta Cadastral 210-DUP-IRG, Área 100, que consta pertencer a JOSÉ FREITAS, JOSÉ EDUARDO, CEZAR EDUARDO MARQUES DA SILVA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429390,06655192 E=323163,95682104; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 242º45'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 123,4m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 223º20'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 102,98m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º47'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 112,88m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º06'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,44m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º16'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 211-DUP-IRG, numa distância de 24,25m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º06'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,38m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º47'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 110,51m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 43º20'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 100,3m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 62º44'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 127,32m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º16'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 209-DUP-IRG, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.014,69;

CII - Planta Cadastral 211-DUP-IRG, Área 101, que consta pertencer a JOSÉ EDUARDO, DORIVAL RODRIGUES DA SILVA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429207,7122754 E=322845,11132216; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 233º50'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 121,14m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º26'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 107,39m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 236º50'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,62m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 239º04'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 76,07m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º16'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 212-DUP-IRG, numa distância de 24,09m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º06'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 74,86m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 56º51'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,36m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º26'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 106,75m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º50'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 125,28m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º16'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 210-DUP-IRG, numa distância de 24,25m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.909,39;

CIII - Planta Cadastral 212-DUP-IRG, Área 102, que consta pertencer a JOSÉ EDUARDO, DORIVAL RODRIGUES DA SILVA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428995,24328414 E=322541,13699881; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 233º00'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,99m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 218º51'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,79m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 230º12'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 109,58m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º24'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,12m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º32'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 84,71m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º16'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 213-DUP-IRG, numa distância de 25,26m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º57'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 86,54m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 57º24'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 67,92m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 50º12'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 105,68m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º51'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,36m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º13'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,87m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º16'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 211-DUP-IRG, numa distância de 24,09m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.094,27;

CIV - Planta Cadastral 213-DUP-IRG, Área 103, que consta pertencer a JOSÉ EDUARDO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428786,97790245 E=322235,43144852; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 260º27'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 150,64m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º27'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 146,66m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º35'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,78m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º04'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 214-DUP-IRG, numa distância de 24,61m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º45'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,91m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 89º27'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 145,07m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º27'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 140,86m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º16'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 212-DUP-IRG, numa distância de 25,26m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.512,91;

CV - Planta Cadastral 214-DUP-IRG, Área 104, que consta pertencer a JOSÉ EDUARDO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428760,20114408 E=321879,44650785; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 271º48'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,29m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 299º03'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 98,15m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 294º44'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,97m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 272º24'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,17m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º46'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 97,1m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º15'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 90,48m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º04'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 215-DUP-IRG, numa distância de 24,1m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º12'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 88,64m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º46'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 101,47m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º24'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,63m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 114º02'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,53m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 119º23'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 91,55m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º48'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,21m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 169º04'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 213-DUP-IRG, numa distância de 24,61m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.516,43;

CVI - Planta Cadastral 215-DUP-IRG, Área 105, que consta pertencer a JOSÉ EDUARDO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428775,63114053 E=321503,04633868; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 253º55'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 95,96m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º53'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,24m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º56'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 69,46m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º43'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 119,58m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 284º55'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 74,61m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º47'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,36m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º04'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 216-DUP-IRG, numa distância de 33,07m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 122º05'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,03m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 104º55'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 67,64m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87º43'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 114,74m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 81º56'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 69,49m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 87º53'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,55m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º55'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 95,18m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 169º04'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 214-DUP-IRG, numa distância de 24,1m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.180,85;

CVII - Planta Cadastral 216-DUP-IRG, Área 106, JOSÉ EDUARDO, TRANSPAVI CODRASA S/A E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428759,27012499 E=321131,48488824; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 303º25'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 169,7m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 309º03'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 96,52m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 291º32'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,31m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35º37'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 217-DUP-IRG, numa distância de 25,73m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 112º25'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 69,05m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 129º03'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 98,76m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 123º34'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 145,37m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 169º04'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 215-DUP-IRG, numa distância de 33,07m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.811,56;

CVIII - Planta Cadastral 217-DUP-IRG, Área 107, que consta pertencer a TRANSPAVI CODRASA S/A E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428939,77548152 E=320848,58565087; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 284º28'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 113,12m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 279º48'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,98m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 262º29'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,2m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º17'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,06m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º05'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,16m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 227º40'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,98m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º50'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,23m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º07'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,27m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º24'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 218-DUP-IRG, numa distância de 24,7m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º07'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,33m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º50'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,02m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 47º40'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,58m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º12'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º33'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,49m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 82º29'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,46m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 99º48'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,61m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 104º28'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 123,38m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 215º37'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 216-DUP-IRG, numa distância de 25,73m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.590,28;

CIX - Planta Cadastral 218-DUP-IRG, Área 108, que consta pertencer a TRANSPAVI CODRASA S/A E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428878,77522436 E=320534,86403706; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 257º07'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,57m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º41'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,95m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º27'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 175,5m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º52'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,69m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º11'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 83,34m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º53'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,47m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º24'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 219-DUP-IRG, numa distância de 24,07m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º53'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,68m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º11'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 82,7m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º52'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,97m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º28'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 180,01m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º44'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,44m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º07'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,63m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º24'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 217-DUP-IRG, numa distância de 24,7m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.128,55;

CX - Planta Cadastral 219-DUP-IRG, Área 109, que consta pertencer a TRANSPAVI CODRASA S/A, ADORALDO FONTANETTI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428774,34437488 E=320176,17128291; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 247º53'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,95m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 242º48'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,83m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º22'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 86,45m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º04'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 79,23m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º31'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 93,44m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º24'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 220-DUP-IRG, numa distância de 24,05m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º37'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 96,76m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º04'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 81,29m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º22'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 83,45m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 62º48'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 70,25m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º53'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,13m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º24'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 218-DUP-IRG, numa distância de 24,07m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.899,27;

CXI - Planta Cadastral 220-DUP-IRG, Área 110, que consta pertencer a ADORALDO FONTANETTI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428645,30836939 E=319830,74470156; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 239º35'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,6m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º08'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 89,28m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º03'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,04m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º29'32", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Av. José Bonifacio de Andrade e Silva, numa distância de 17,23m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 294º32'36", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Av. José Bonifacio de Andrade e Silva, numa distância de 9,71m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º03'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,44m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º08'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 90,46m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 59º35'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,2m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º24'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 219-DUP-IRG, numa distância de 24,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.906,51;

CXII - Planta Cadastral 220-DUP-IRG, Área 111, que consta pertencer a ALVARO MAHFUZ AGROP. LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428570,15224812 E=319684,44917176; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 234º40'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 74,25m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 239º46'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,79m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º50'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,53m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 338º33'38", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Ferro, numa distância de 24,15m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º50'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 59º46'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,55m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º43'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,2m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 110º47'39", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Av. Jose Bonifacio de Andrade e Silva, numa distância de 14,46m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º20'45", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Av. Jose Bonifacio de Andrade e Silva, numa distância de 13,33m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.530,90;

CXIII - Planta Cadastral 220-DUP-IRG, Área 112, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428485,28484924 E=319531,34392206; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 264º34'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,18m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º24'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 221-DUP-IRG, numa distância de 25,74m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º34'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,28m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 157º54'37", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Ferro, numa distância de 25,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 749,53;

CXIV - Planta Cadastral 221-DUP-IRG, Área 113, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428482,43462462 E=319501,30149242; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 264º49'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,27m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º33'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com o Córrego, numa distância de 5,12m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 309º23'16", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com o Córrego, numa distância de 2,46m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º16'44", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com o Córrego, numa distância de 2,22m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º44'05", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com o Córrego, numa distância de 2,51m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º25'52", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com o Córrego, numa distância de 14,73m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º36'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,56m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º24'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 220-DUP-IRG, numa distância de 25,74m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.076,31;

CXV - Planta Cadastral 221-DUP-IRG, Área 114, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428477,66000001 E=319453,38000001; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 265º42'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,48m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º00'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,63m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 314º11'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,72m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º57'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,02m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º03'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada do Botujuru, numa distância de 24,09m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º57'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,84m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 134º11'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,48m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 119º16'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,19m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 171º01'39", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com o Córrego, numa distância de 6,16m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º12'15", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com o Córrego, numa distância de 4,43m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º38'29", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com o Córrego, numa distância de 4,27m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 165º42'50", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com o Córrego, numa distância de 6,12m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 145º49'59", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com o Córrego, numa distância de 2,33m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 125º40'35", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com o Córrego, numa distância de 3,84m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.626,33;

CXVI - Planta Cadastral 221-DUP-IRG, Área 115, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428506,54408712 E=319383,03881211; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 269º57'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,24m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 282º53'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,43m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º12'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,97m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º44'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,76m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º43'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,56m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º48'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 75,13m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 08º40'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 222-DUP-IRG, numa distância de 25,42m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º25'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 15,15m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º26'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 52,51m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º43'58", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 39,57m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º44'14", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 26,59m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º23'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 17,96m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 102º36'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,13m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 89º57'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,35m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 172º25'48", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada do Botujuru, numa distância de 24,21m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.340,45;

CXVII - Planta Cadastral 222-DUP-IRG, Área 116, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO, EDMUNDO RODRIGUES MAGALHÃES E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428485,36533172 E=319161,55003325; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 257º50'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,2m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º46'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,35m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 242º36'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,24m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 225º40'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,38m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 208º03'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,87m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 201º09'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,79m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 204º48'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,29m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 202º48'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 83,75m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 208º41'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,65m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 190º16'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,65m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 203º08'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,05m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 291º24'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 223-DUP-IRG, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23º08'42", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 29,07m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10º16'00", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 22,84m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28º41'52", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 17,31m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23º17'45", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 109,87m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21º09'32", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 30,47m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28º03'20", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 15,99m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 36º02'16", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 8,12m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º00'36", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 16,79m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 62º42'09", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 57,04m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º46'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 27,34m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º12'38", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 30,23m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 188º40'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 221-DUP-IRG, numa distância de 25,42m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.333,85;

CXVIII - Planta Cadastral 223-DUP-IRG, Área 117, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO, EDMUNDO RODRIGUES MAGALHÃES E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428234,5456545 E=318978,56815286; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 203º08'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,73m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º57'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,2m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 203º34'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,95m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 213º06'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 97,17m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 227º45'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 87,14m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 240º59'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,5m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º11'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,07m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 230º27'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,63m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º54'39", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 10,11m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º17'55", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 6,79m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26º28'28", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 5,65m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º31'36", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 7,13m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 50º27'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 3,79m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º21'54", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 4,1m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 74º10'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 39,24m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 60º59'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 9,94m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 48º08'16", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 64,08m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 46º20'31", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 17,21m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34º46'42", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 21,76m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32º35'39", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 70,34m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23º34'12", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 23,71m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º57'46", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 17,11m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23º09'28", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 27,15m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 111º24'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 222-DUP-IRG, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.468,87;

CXIX - Planta Cadastral 223-DUP-IRG, Área 118, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428041,28000001 E=318749,48000001; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 274º18'11", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 8,26m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 285º52'24", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 12,03m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 291º34'53", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 24,66m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º42'05", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 35,11m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º41'42", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 21,87m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º56'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 224-DUP-IRG, numa distância de 29,21m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º41'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,27m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 112º14'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,84m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 105º52'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,4m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º38'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,7m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.461,2;

CXX - Planta Cadastral 224-DUP-IRG, Área 119, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428078,21977603 E=318655,17350853; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 299º08'09", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 99,47m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 288º32'19", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 27,99m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 279º01'53", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 20,32m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 266º51'52", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 17,92m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 256º52'19", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 44,38m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 262º15'25", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 16,33m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º43'19", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 25,41m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º03'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 25,93m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º21'31", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 61,63m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 264º52'20", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 49,73m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º56'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 225-DUP-IRG, numa distância de 24m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º52'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,05m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º21'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,35m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º03'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,58m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87º43'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,15m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 82º15'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,96m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º03'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,75m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 86º51'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,26m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 99º01'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,35m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º30'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,32m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 119º30'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,33m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º29'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 173º56'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 223-DUP-IRG, numa distância de 29,14m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.298,2;

CXXI - Planta Cadastral 225-DUP-IRG, Área 120, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428120,71268205 E=318281,95384358; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 264º52'48", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 21,21m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º09'09", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 39,67m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 268º57'29", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 27,49m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º23'34", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 20,48m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º15'59", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 30,77m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º58'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,28m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º09'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,82m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º52'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,18m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 173º56'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 224-DUP-IRG, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.820,28;

CXXII - Planta Cadastral 225-DUP-IRG, Área 121, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428111,1828358 E=318131,39186698; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 319º57'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,98m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º09'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 68,88m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º44'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,62m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º05'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,53m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º28'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,67m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 61º45'30", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 32,15m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º28'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 30,25m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º05'00", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 13,75m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 156º44'27", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 11,17m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º05'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 103,57m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 262º28'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,46m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.645,54;

CXXIII - Planta Cadastral 225-DUP-IRG, Área 122, que consta pertencer a MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428242,99420713 E=318069,98369772; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13º28'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,88m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19º14'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,86m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º54'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,66m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º04'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,98m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º30'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,58m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º41'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,34m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 332º49'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,42m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º46'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,87m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º43'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 226-DUP-IRG, numa distância de 25,09m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º46'30", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 5,67m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º19'15", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 8,74m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º09'22", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 12,87m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º41'56", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 17,42m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º30'23", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 21,17m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º04'27", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 32,84m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º54'41", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 18,74m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 199º14'50", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 13,25m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º12'22", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 10,87m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º01'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 21,57m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 241º23'50", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 8,24m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.406,44;

CXXIV - Planta Cadastral 226-DUP-IRG, Área 123, que consta pertencer a MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428383,21354278 E=318059,75951172; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 321º26'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,6m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 307º30'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,32m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 297º02'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,09m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 299º09'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,76m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 295º14'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,28m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 289º27'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,81m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º21'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,23m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º17'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,81m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º10'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,48m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 277º41'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º33'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,16m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º55'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,1m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º08'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,2m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34º58'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 227-DUP-IRG, numa distância de 35,05m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º40'46", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 17,95m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º44'24", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 19,83m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 95º33'29", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 19,82m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º41'41", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 31,44m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º10'42", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 42,39m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 97º17'22", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 23,33m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 95º21'41", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 25,79m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 109º27'43", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 38,99m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º14'22", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 37,31m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 119º09'30", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 39,14m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 117º02'37", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 27,84m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º30'17", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 22,39m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º46'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 24,34m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º43'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 225-DUP-IRG, numa distância de 24,66m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.783,42;

CXXV - Planta Cadastral 227-DUP-IRG, Área 124, que consta pertencer a MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428478,59666613 E=317722,42182004; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 255º22'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,57m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º40'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,52m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º00'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,82m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º07'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,82m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º09'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,45m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º20'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,04m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 274º56'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,96m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 283º31'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,52m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º40'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,84m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 304º48'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,32m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º31'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,99m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º06'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,79m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 310º09'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,4m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 304º18'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,67m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º39'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 228-DUP-IRG, numa distância de 24,34m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 124º18'38", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 14,98m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 130º09'30", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 23,71m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º06'05", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 36,34m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 137º31'24", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 45,77m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 124º48'47", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 19,67m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 110º40'50", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 19,37m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 103º31'11", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 10,22m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º56'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 15,44m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 82º00'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 21,67m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º06'23", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 61,04m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º07'00", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 23,85m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º00'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 24,1m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º40'52", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 47,9m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º22'32", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 39,92m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º08'42", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 24,59m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º58'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 226-DUP-IRG, numa distância de 35,86m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 10.139,40;

CXXVI - Planta Cadastral 228-DUP-IRG, Área 125, que consta pertencer a MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428525,40527782 E=317356,19119329; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 304º19'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,4m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 297º15'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,67m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 284º21'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,24m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 274º57'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,92m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º12'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,29m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º21'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,51m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º12'05", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 41,15m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º57'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 21,1m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 104º21'24", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 29,92m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 117º15'54", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 20,87m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 124º21'29", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 18,79m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 204º39'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 227-DUP-IRG, numa distância de 24,34m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.932,31;

CXXVII - Planta Cadastral 228-DUP-IRG, Área 126, que consta pertencer a WALTER MOHR E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428586,07945876 E=317263,51611295; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 268º54'13", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 22,38m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 266º43'31", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 23,98m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 265º42'37", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 17m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º26'28", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 19,96m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º18'19", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 19,99m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 266º13'49", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 23,27m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 278º37'42", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 17,73m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º21'39", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 20,07m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º18'34", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 18,75m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º31'21", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 19,97m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º26'44", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 19,98m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 293º44'09", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 18,76m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 304º25'50", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 17,81m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 310º18'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 7,34m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º27'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 10,54m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º39'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 229-DUP-IRG, numa distância de 27,64m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 144º25'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,29m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 125º29'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,46m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 113º43'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,06m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 112º14'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,14m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 108º16'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,75m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 107º21'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,85m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 98º37'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,54m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87º23'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,5m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º17'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,72m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º26'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,47m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 86º56'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,61m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º29'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,2m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.432,88;

CXXVIII - Planta Cadastral 229-DUP-IRG, Área 127, que consta pertencer a WALTER MOHR E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428636,43298563 E=317001,84738243; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 330º58'49", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 4,57m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º01'52", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 12,53m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º53'42", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 27,47m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 345º19'03", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 30,54m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º34'17", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 19,69m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 334º43'23", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 19,7m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 330º46'43", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 30,01m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º38'41", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 39,9m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 325º05'30", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 39,79m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º59'26", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 22,18m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º40'24", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 23,99m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º45'21", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 13,4m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 309º05'35", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 22,6m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 292º55'15", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 37,02m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 292º40'59", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 26,97m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 42º30'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 230-DUP-IRG, numa distância de 25,51m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 112º40'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,37m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 112º55'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,48m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 129º05'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,41m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º45'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,67m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 144º40'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,51m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º59'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,27m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º05'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,97m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º38'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,09m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 150º46'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,28m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 154º43'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,75m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º34'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,91m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 165º19'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,23m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 163º53'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,37m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 204º39'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 228-DUP-IRG, numa distância de 32,57m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.754,15;

CXXIX - Planta Cadastral 230-DUP-IRG, Área 128, que consta pertencer a WALTER MOHR E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428923,02601395 E=316792,94652573; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 292º59'01", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 48,39m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º05'21", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 23,54m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º16'32", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 9,97m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º42'41", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 22,25m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 353º56'34", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 13,65m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º40'48", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 13,66m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18º51'52", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 47,26m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16º56'09", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 33,85m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20º32'05", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 37,89m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17º37'32", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 58,97m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º02'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,8m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º10'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 86,63m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º28'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,26m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º40'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,48m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º55'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,95m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 134º35'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,63m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 112º55'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,72m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 222º30'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 229-DUP-IRG, numa distância de 25,51m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.641,51;

CXXX - Planta Cadastral 231-DUP-IRG, Área 129, que consta pertencer a DANIELA MOHR CORREA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429385,67443926 E=316764,5048114; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 280º50'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 99,91m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 274º56'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,36m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º01'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,88m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 281º37'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,56m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 280º08'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,45m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25º51'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 232-DUP-IRG, numa distância de 24,93m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 100º08'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,01m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 101º37'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º01'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,47m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º56'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,06m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 100º50'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 95,96m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º37'42", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-354, numa distância de 24,56m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.079,93;

CXXXI - Planta Cadastral 232-DUP-IRG, Área 130, que consta pertencer a DANIELA MOHR CORREA, MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429436,25570551 E=316510,71602908; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 280º08'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,86m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º01'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 103,36m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 259º07'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,03m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 196º46'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,42m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º09'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,72m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 200º50'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 93,6m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 199º16'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,46m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º51'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 233-DUP-IRG, numa distância de 24,16m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19º16'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,08m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20º50'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 92,18m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º09'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,94m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º46'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,69m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º07'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,91m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 95º01'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 107,78m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 100º08'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,68m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 205º51'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 231-DUP-IRG, numa distância de 24,93m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.763,88;

CXXXII - Planta Cadastral 233-DUP-IRG, Área 131, que consta pertencer a MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429206,6784238 E=316299,61266097; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 200º10'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 83,93m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 239º44'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,58m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º13'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,22m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 283º13'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 104,93m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 282º16'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 111,75m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º53'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 234-DUP-IRG, numa distância de 25,13m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 102º16'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 119,5m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 103º13'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 105,72m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º13'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,22m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20º03'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,78m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º51'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 232-DUP-IRG, numa distância de 24,16m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.659,93;

CXXXIII - Planta Cadastral 234-DUP-IRG, Área 132, que consta pertencer a MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429185,66244375 E=315989,78248988; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 282º09'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,93m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º32'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,09m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 187º03'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,62m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º00'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,4m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 200º49'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,83m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º29'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 68,71m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 218º24'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 93,14m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 216º10'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,65m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 306º17'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 235-DUP-IRG, numa distância de 24m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 36º10'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,07m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º24'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 95,09m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º29'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,94m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20º49'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,17m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 360º00'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,48m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º03'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,09m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º32'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,56m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 102º09'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,94m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 174º53'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 233-DUP-IRG, numa distância de 25,13m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.468,46;

CXXXIV - Planta Cadastral 235-DUP-IRG, Área 133, que consta pertencer a MARILDA DORSA, EDUARDO GUT E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428919,15562838 E=315818,31542215; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 215º18'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 81,29m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º04'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 114m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 214º25'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 70,89m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º54'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,41m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 228º23'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,19m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º49'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,38m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 306º17'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 236-DUP-IRG, numa distância de 25,98m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º49'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,14m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 48º23'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,36m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º54'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,44m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34º25'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 67,95m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º04'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 114,12m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35º18'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 80,56m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 126º17'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 234-DUP-IRG, numa distância de 24m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.936,77;

CXXXV - Planta Cadastral 236-DUP-IRG, Área 134, que consta pertencer a EDUARDO GUT E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428644,37699238 E=315572,32565909; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 238º49'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,19m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º55'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,33m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º18'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 79,84m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º57'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,11m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 278º52'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,93m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 274º20'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,64m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º57'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 237-DUP-IRG, numa distância de 29,6m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º25'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 79,1m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 99º14'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,63m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º57'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,86m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º18'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 75,59m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º55'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,69m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º49'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,26m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 126º17'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 235-DUP-IRG, numa distância de 25,98m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.976,6;

CXXXVI - Planta Cadastral 237-DUP-IRG, Área 135, que consta pertencer a EDUARDO GUT E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428522,77740634 E=315235,2707097; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 274º55'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 83,02m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º34'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,6m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º14'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,34m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 274º41'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,25m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 291º03'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,58m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º46'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 288º32'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,23m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 278º20'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,44m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 271º42'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,11m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 218º52'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,12m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 283º49'26", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 26,49m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º52'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 72,26m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 91º42'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,42m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 98º20'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,97m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º32'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,95m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 120º46'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,53m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 111º03'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,09m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 89º56'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,17m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º31'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,96m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º57'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 74,1m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º57'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 236-DUP-RGI, numa distância de 29,6m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.077,37;

CXXXVII - Planta Cadastral 238-DUP-IRG, Área 136, que consta pertencer a EDUARDO GUT E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428493,59864004 E=314898,15885034; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 218º52'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 128,06m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º39'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,12m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 216º08'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 84,81m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º04'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 84,14m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º59'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 239-DUP-IRG, numa distância de 24,14m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 39º04'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 86,12m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 36º07'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 85,25m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º39'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,75m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º52'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 115,97m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 103º06'21", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 6,42m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 103º19'16", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 20,2m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.790,87;

CXXXVIII - Planta Cadastral 239-DUP-IRG, Área 137, que consta pertencer a EDUARDO GUT E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428236,11587265 E=314693,37305324; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 218º15'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 139,91m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º32'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 83,75m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º09'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 145,29m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º59'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 240-DUP-IRG, numa distância de 24,08m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º08'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 147,35m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º32'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 83,55m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º14'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 138,04m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 122º59'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 238-DUP-IRG, numa distância de 24,14m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.855,88;

CXXXIX - Planta Cadastral 240-DUP-IRG, Área 138, que consta pertencer a EDUARDO GUT, IVONE GUT DE FREITAS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427945,61882686 E=314465,93158126; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 218º02'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 81,14m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º41'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 113,43m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º39'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 80,93m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 219º09'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 93,54m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º59'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 241-DUP-IRG, numa distância de 24,08m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 39º07'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 96,31m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 39º01'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 164,53m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º26'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 108,19m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 122º59'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 239-DUP-IRG, numa distância de 24,08m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.983,60;

CXL - Planta Cadastral 241-DUP-IRG, Área 139, que consta pertencer a IVONE GUT DE FREITAS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427658,35671006 E=314234,28976384; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 218º27'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 114,16m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º34'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 67m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 229º08'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,47m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 208º21'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,72m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º40'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 94,37m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º53'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 67,17m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º59'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 242-DUP-IRG, numa distância de 24,09m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 37º53'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 69,18m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º40'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 92,37m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28º21'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,17m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º08'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,09m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º29'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,96m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º48'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 75,22m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º46'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 122º59'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 240-DUP-IRG, numa distância de 24,08m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.849,77;

CXLI - Planta Cadastral 242-DUP-IRG, Área 140, que consta pertencer a IVONE GUT DE FREITAS, OCTAVIO MULLER, JOSÉ MOTA LEGIERI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427367,98470874 E=314005,8754316; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 217º18'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 88,85m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 220º29'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,05m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 215º13'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,7m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 229º24'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,29m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 216º57'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,58m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º58'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 79,25m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º52'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,67m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º13'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,41m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º49'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 243-DUP-IRG, numa distância de 25,29m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 110º13'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 84º52'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,92m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º58'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 69,01m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 36º57'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,32m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º26'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,24m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35º47'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,41m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º29'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,41m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º17'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 86,45m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 122º59'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 241-DUP-IRG, numa distância de 24,09m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.269,60;

CXLII - Planta Cadastral 243-DUP-IRG, Área 141, que consta pertencer a OCTAVIO MULLER, JOSÉ MOTA LEGIERI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427157,75223972 E=313712,67996929; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 278º58'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 83,4m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º52'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,94m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º41'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 97,36m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º28'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 75,12m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 295º20'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,95m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 271º02'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 74,19m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 274º28'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,2m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34º12'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 244-DUP-IRG, numa distância de 27,76m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º54'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,47m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º10'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 79,24m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º20'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º04'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 174,05m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 122º52'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,32m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 98º11'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 75,31m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º49'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 242-DUP-IRG, numa distância de 25,29m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.399,52;

CXLIII - Planta Cadastral 244-DUP-IRG, Área 142, que consta pertencer a OCTAVIO MULLER, JOSÉ MOTA LEGIERI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427347,25404966 E=313418,28549734; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 274º40'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,72m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 254º27'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,6m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º48'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,32m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º27'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,77m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º23'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 148,16m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º03'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,39m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º57'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 245-DUP-IRG, numa distância de 24,86m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º03'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,57m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º23'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 157,1m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º27'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,72m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º48'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,58m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º11'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,77m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º51'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,45m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º12'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 243-DUP-IRG, numa distância de 27,76m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.315,3;

CXLIV - Planta Cadastral 245-DUP-IRG, Área 143, que consta pertencer a OCTAVIO MULLER, JOSÉ MOTA LEGIERI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427228,58383793 E=313126,38588754; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 248º03'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,59m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º04'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,56m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 227º58'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 131,92m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 262º45'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,85m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 266º34'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,07m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º28'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,39m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 209º05'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 68,21m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º57'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 246-DUP-IRG, numa distância de 26,24m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29º05'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,25m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º28'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,73m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º05'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 89,66m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 47º54'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 125,96m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57º04'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,96m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º03'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,42m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º57'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 244-DUP-IRG, numa distância de 24,86m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.400,88;

CXLV - Planta Cadastral 246-DUP-IRG, Área 144, que consta pertencer a OCTAVIO MULLER, JOSÉ MOTA LEGIERI, PELEGRINO VISNARDI, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL, ORLANDO BARADEL, ESTER BARADEL DE OLIVEIRA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427027,66525289 E=312817,59972365; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 209º05'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,18m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º31'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,4m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º38'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 137,17m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 289º53'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,53m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 271º22'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 96,19m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 262º28'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,69m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 337º00'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 247-DUP-IRG, numa distância de 24,72m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 82º26'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,97m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 91º22'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 101,15m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 109º53'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,5m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º38'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 126,55m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 57º31'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,44m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29º05'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,72m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º57'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 245-DUP-IRG, numa distância de 26,24m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.158,33;

CXLVI - Planta Cadastral 247-DUP-IRG, Área 145, que consta pertencer a PELEGRINO VISNARDI, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL, ORLANDO BARADEL, ESTER BARADEL DE OLIVEIRA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7426950,90165443 E=312462,50009422; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 260º54'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,08m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º41'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,51m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º41'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,67m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 283º52'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,18m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º00'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 70,86m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º47'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-332, numa distância de 25,27m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 112º00'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 77,06m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 103º52'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,2m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º41'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,39m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º41'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,91m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º54'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,56m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 157º00'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 246-DUP-IRG, numa distância de 24,72m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.705,12;

CXLVII - Planta Cadastral 247-DUP-IRG, Área 146, que consta pertencer a AUGUSTO LEME AGUIAR, IRENE MACHIORI ZANHOLLO, PELEGRINO VISNARDI, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, BITO BARADEL, ORLANDO BARADEL E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7426921,79392432 E=312200,13898826; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 192º59'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,13m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 202º20'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,1m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º25'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 248-DUP-IRG, numa distância de 24m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22º20'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,1m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12º59'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 82,47m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 51º46'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,77m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º46'54", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-332, numa distância de 50,72m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º23'43", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-332, numa distância de 16,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.097,96;

CXLVIII - Planta Cadastral 248-DUP-IRG, Área 147, que consta pertencer a AUGUSTO LEME AGUIAR, IRENE MACHIORI ZANHOLLO, PELEGRINO VISNARDI, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL, ORLANDO BARADEL E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7426840,34593577 E=312172,65439502; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 202º20'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,41m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 206º34'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,7m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 213º09'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 69,18m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º54'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 89,65m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 223º17'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,58m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 214º16'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,51m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 228º23'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,13m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º25'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 249-DUP-IRG, numa distância de 26,04m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 47º04'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,66m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34º16'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,33m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 43º17'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,19m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 41º54'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 87,52m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33º09'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,96m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26º34'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,43m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22º20'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,56m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 112º25'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 247-DUP-IRG, numa distância de 24m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.125,47;

CLXIX - Planta Cadastral 249-DUP-IRG, Área 148, que consta pertencer a PELEGRINO VISNARDI, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL, ORLANDO BARADEL, E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7426532,30572318 E=311955,80781028; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 226º52'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,7m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 216º44'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,65m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 197º30'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,81m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º31'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,1m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 236º52'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,06m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º16'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,86m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 236º56'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,74m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 215º05'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,7m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 239º11'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,4m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º46'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,91m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 224º44'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,16m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º32'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 250-DUP-IRG, numa distância de 24,19m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 44º44'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,88m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º46'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,03m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º14'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,47m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34º51'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,38m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57º17'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,63m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º16'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,52m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º01'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,09m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 39º31'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,05m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17º30'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,26m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 36º45'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,81m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 47º13'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,04m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 112º25'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 248-DUP-IRG, numa distância de 26,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.748,93;

CL - Planta Cadastral 250-DUP-IRG, Área 149, que consta pertencer a PELEGRINO VISNARDI, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL, ORLANDO BARADEL E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7426286,23748887 E=311688,75906278; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 223º05'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,22m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º33'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,56m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º46'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,71m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 230º10'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,15m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º16'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,05m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 226º00'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 90,63m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 230º37'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 95,08m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º32'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 251-DUP-IRG, numa distância de 24,64m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 50º37'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 99,69m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 46º00'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 92,09m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º13'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,26m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 50º10'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,49m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 36º58'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,32m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 42º58'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,48m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º32'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 249-DUP-IRG, numa distância de 24,19m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.039,46;

CLI - Planta Cadastral 251-DUP-IRG, Área 150, que consta pertencer a VITO BARADEL, RUBENS BARADEL, PELEGRINO BARADEL, PEDRO BARADEL E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7426037,94786654 E=311410,1384069; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 227º23'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 94,73m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 230º05'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 93,47m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º45'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,81m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 212º11'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,78m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 191º30'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,42m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º01'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,66m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 227º54'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,66m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 216º49'29", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 5,07m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 204º13'31", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 48,29m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º32'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 252-DUP-IRG, numa distância de 25,47m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23º44'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,85m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25º33'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,06m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 02º01'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,17m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11º30'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,79m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º11'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,04m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º45'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,79m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 56º20'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,18m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 50º05'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 91,52m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 47º13'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 90,02m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º32'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 250-DUP-IRG, numa distância de 24,64m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.254,44;

CLII - Planta Cadastral 252-DUP-IRG, Área 151, que consta pertencer a VITO BARADEL, RUBENS BARADEL, PELEGRINO VISNARDI, PEDRO BARADEL, ORLANDO BARADEL, ESTER BARADEL DE OLIVEIRA, RUBENS PELICIARI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425751,68939622 E=311180,91778198; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 203º43'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 41,95m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 206º33'36", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 49,45m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º38'55", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 11,45m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 216º15'26", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 18,89m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º36'31", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 39,82m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 224º06'47", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 39,74m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 227º55'13", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 22,55m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 230º12'08", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 36,69m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º04'11", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 37,93m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º51'17", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 29,53m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 239º44'12", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 29,74m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 242º48'45", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 20,36m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º32'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 253-DUP-IRG, numa distância de 26,54m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 62º48'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,04m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º47'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,25m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º04'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,33m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 50º12'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,2m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 47º55'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,28m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 44º06'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,79m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º52'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,6m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27º23'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,18m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23º43'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,26m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º32'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 251-DUP-IRG, numa distância de 24,72m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.132,1;

CLIII - Planta Cadastral 253-DUP-IRG, Área 152, que consta pertencer a RUBENS PELICIARI, PELEGRINO VISNARDI, ORLANDO BARADEL, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425484,07398645 E=310927,44006391; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 243º13'42", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 38,17m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º03'55", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 19,74m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º02'19", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 29,52m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 228º57'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 30,11m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 228º57'29", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 40,05m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 231º15'23", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 24,53m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 236º30'21", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 34,07m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º15'01", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 21,13m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º26'34", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 38,86m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º09'42", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 40m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º02'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 19,97m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º22'59", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 23,69m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 218º29'29", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 22,29m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º32'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 254-DUP-IRG, numa distância de 24m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º29'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,98m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º22'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,74m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º02'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,18m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º09'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,5m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º26'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,5m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57º11'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,95m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 51º15'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,95m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 48º57'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,57m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 48º57'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,13m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º02'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,43m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º03'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,77m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º21'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,68m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º32'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 252-DUP-IRG, numa distância de 26,56m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.171,74;

CLIV - Planta Cadastral 254-DUP-IRG, Área 153, que consta pertencer a RUBENS PELICIARI, PELEGRINO VISNARDI, ORLANDO BARADEL, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425255,28022949 E=310624,15378719; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 242º47'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,9m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 221º49'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,42m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º52'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,62m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 227º11'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 212º12'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,67m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º28'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,1m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º33'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,06m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º55'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-348, numa distância de 30,97m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º40'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,64m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 98º57'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,2m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º28'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,71m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32º12'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,43m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 47º11'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,61m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º52'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,48m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 41º49'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,27m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 62º47'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,02m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º32'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 253-DUP-IRG, numa distância de 26,54m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.768,62;

CLV - Planta Cadastral 254-DUP-IRG, Área 154, que consta pertencer a RUBENS PELICIARI, PELEGRINO VISNARDI, ORLANDO BARADEL, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425057,69913172 E=310340,34486972; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 221º50'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,43m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º32'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 255-DUP-IRG, numa distância de 24,24m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 42º04'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,96m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131º10'19", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-348, numa distância de 24m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 943,95;

CLVI - Planta Cadastral 255-DUP-IRG, Área 155, que consta pertencer a RUBENS PELICIARI, PELEGRINO VISNARDI, ORLANDO BARADEL, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL, AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425029,06696651 E=310314,71262334; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 225º56'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,43m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 219º45'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 93,07m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 213º29'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 94,19m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º48'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 120,91m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º32'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 256-DUP-IRG, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34º48'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 119,38m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33º29'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 95,33m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 39º45'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 95,88m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º59'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,98m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º32'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 254-DUP-IRG, numa distância de 24,24m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.844,88;

CLVII - Planta Cadastral 256-DUP-IRG, Área 156, que consta pertencer a AGROPECUARIA IVO JORGE MAHFUZ LTADA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424737,69261652 E=310090,75008073; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 215º46'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,85m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º31'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 148,29m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 281º37'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 94,86m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º58'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,58m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 242º49'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,55m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º36'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 257-DUP-IRG, numa distância de 30,86m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º26'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,59m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º58'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,89m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 101º37'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 99,6m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º31'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 131,02m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35º46'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,18m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º32'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 255-DUP-IRG, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.387,54;

CLVIII - Planta Cadastral 257-DUP-IRG, Área 157, AGROPECUARIA IVO JORGE MAHFUZ LTADA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424780,60783293 E=309762,82612251; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 236º28'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,41m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 216º16'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 76,42m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 242º21'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,07m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º02'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,06m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 242º54'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,73m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 230º49'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,16m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 222º06'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,28m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º42'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,53m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 245º02'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,24m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º21'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,21m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265º35'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,37m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º01'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 258-DUP-IRG, numa distância de 28,17m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º25'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,32m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º14'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,76m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º42'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,52m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 42º06'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,87m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 50º49'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,53m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 62º54'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,61m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º55'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,61m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 62º21'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,44m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 36º20'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 77,44m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60º26'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,62m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 189º36'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 256-DUP-IRG, numa distância de 30,86m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.259,31;

CLIX - Planta Cadastral 258-DUP-IRG, Área 158, que consta pertencer a AGROPECUARIA IVO JORGE MAHFUZ LTADA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424612,91867674 E=309492,11171746; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 265º35'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,07m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 275º12'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,04m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 206º14'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,39m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 187º07'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,42m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º32'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,71m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º57'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 207º02'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,48m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º36'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,53m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º00'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,48m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º28'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 82,49m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º10'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,14m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º02'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,61m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 282º15'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,7m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 277º33'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,24m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 338º34'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 259-DUP-IRG, numa distância de 27,08m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 97º02'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,38m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 102º15'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,44m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º02'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,23m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º27'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 112,33m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º10'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,72m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º00'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,54m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º36'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,21m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27º02'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,83m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º57'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,87m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º32'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,85m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º07'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,51m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28º43'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,18m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º29'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,74m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 91º54'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,09m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 144º01'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 257-DUP-IRG, numa distância de 28,17m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 10.173,29;

CLX - Planta Cadastral 259-DUP-IRG, Área 159, que consta pertencer a AGROPECUARIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA., SALIM ADDED, JOSÉ BORTOLO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424500,55372632 E=309153,5925771; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 276º10'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,18m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 271º52'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,3m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 264º17'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,21m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º30'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,45m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º30'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,42m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 280º36'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,05m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º05'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,32m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º28'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 113,75m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26º50'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 260-DUP-IRG, numa distância de 29,43m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º28'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 98,57m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º18'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,49m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º40'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,78m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 105º16'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,73m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º58'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,73m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º44'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,98m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º30'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,62m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 86º39'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,73m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º47'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,54m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º10'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,34m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 158º34'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 258-DUP-IRG, numa distância de 27,08m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.181,93;

CLXI - Planta Cadastral 260-DUP-IRG, Área 160, que consta pertencer a SALIM ADDED, JOSÉ BORTOLO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424495,50123052 E=308761,39986377; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 261º28'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,77m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º15'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 122,14m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º46'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,65m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º47'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,37m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º47'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 24,24m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 112º47'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,5m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º46'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,63m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 84º15'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 119,77m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 81º28'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,23m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 206º50'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 259-DUP-IRG, numa distância de 29,43m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.788,81;

CLXII - Planta Cadastral 260-DUP-IRG, Área 161, que consta pertencer a CARLOS DE ABREU, JOSÉ DE ABREU, LUIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES, JOSÉ FIGUEIREDO ALVES JOAQUIM DE FIGUEIREDO ALVES, VITORIONO TEIXEIRA DA CUNHA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424507,83874362 E=308521,53207226; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 313º36'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,39m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º12'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,07m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º10'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,74m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 295º16'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,3m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º48'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a E.R.P., numa distância de 24m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º16'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,82m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 168º56'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,26m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 152º12'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,25m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 134º01'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,98m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º14'19", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 27,32m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.399,33.

Artigo 3º - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 4º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA