DECRETO Nº
52.629, DE 16 DE JANEIRO DE 2008
Destina às Secretarias de Estado que
identifica a administração de partes do imóvel localizado no Município de Mogi
das Cruzes e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam destinadas às
Secretarias de Estado adiante identificadas, a administração de partes do imóvel
denominado “Sitio Aroeiras”, localizado no Bairro de Varinhas, zona rural do
Distrito de Jundiapeba, Município de Mogi das Cruzes,
com área total de 360.533,00m2 (trezentos e sessenta mil, quinhentos e trinta e
três metros quadrados), com as características e confrontações constantes da
matrícula nº 845, do Cartório de Registro de Imóveis
da comarca de Mogi das Cruzes, e anexa aos autos do processo GS-2006/05-SSP, na
seguinte conformidade:
I - à Secretaria da Segurança Pública a área correspondente a 348.533,00m2
(trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados)
para a instalação do Presídio Especial da Polícia Civil e outras unidades
subordinadas à Polícia Civil;
II - à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania a área
correspondente a 12.000,00m2 (doze mil metros quadrados) para a instalação de
um Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente, da Fundação Centro de
Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA.
Artigo 2º - Fica constituído Grupo de Trabalho, sob a
coordenação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Economia e
Planejamento, composto por integrantes dos órgãos e entidades a seguir
indicados, com a incumbência de proceder à identificação e delimitação das
áreas a que se referem os incisos I e II do artigo anterior:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania;
III - 1 (um) representante da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo
ao Adolescente – FUNDAÇÃO CASA;
IV - 1 (um) representante da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS.
Parágrafo único - Os membros do Grupo de Trabalho de que trata este
artigo serão indicados, no prazo de 5 (cinco) dias a
partir da data de publicação deste decreto, pelos Titulares das Secretarias e
dirigentes da entidades diretamente ao Presidente do Conselho do Patrimônio
Imobiliário para o inicio dos trabalhos.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos do inciso I do artigo 1º a 6 de junho de 2006, ficando revogados:
I - o Decreto nº 50.855, de 5
de junho de 2006;
II - o Decreto nº 51.160, de 9
de outubro de 2006.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 2008.