
DECRETO Nº
52.632, DE 17 DE JANEIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araraquara, o imóvel
que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araraquara,
imóvel com área de 1.520,58m (um mil, quinhentos e vinte metros quadrados e
cinqüenta e oito decímetros quadrados), localizado na confluência da Avenida
Maria Antonia Camargo de Oliveira com a Rua Voluntários da
Pátria, s/nº, Bairro Jardim Nova América, naquele Município, objeto da
Lei municipal nº 6.588, de 3 de julho de 2007, e da
matrícula nº 105.497, do 1º Oficial de Registro de
Imóveis de Araraquara, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
GS-1.987/07-PMESP/SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação da sede da 1ª Companhia do 13º Batalhão de Polícia
Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria
da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2008.