DECRETO 52.632, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araraquara, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araraquara, imóvel com área de 1.520,58m (um mil, quinhentos e vinte metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), localizado na confluência da Avenida Maria Antonia Camargo de Oliveira com a Rua Voluntários da Pátria, s/nº, Bairro Jardim Nova América, naquele Município, objeto da Lei municipal 6.588, de 3 de julho de 2007, e da matrícula 105.497, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1.987/07-PMESP/SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da 1ª Companhia do 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2008.