DECRETO 52.633, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

Revoga o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 43.050, de 23 de abril de 1998, que transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria do Meio Ambiente imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 43.050, de 23 de abril de 1998.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2008.