
DECRETO Nº
52.633, DE 17 DE JANEIRO DE 2008
Revoga o parágrafo único do artigo 1º
do Decreto nº 43.050, de 23 de abril de 1998, que
transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria do
Meio Ambiente imóvel que especifica, situado no
Município de São Paulo
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 43.050, de 23 de abril de 1998.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2008.