
DECRETO Nº
52.636, DE 18 DE JANEIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município
de São Miguel Arcanjo, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do
Município de São Miguel Arcanjo, parte menor do imóvel localizado na Via de
Acesso Comendador João Cereser, nº
25, Bairro Recinto da Uva, naquele Município, com área de 944,90m2 (novecentos
e quarenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), objeto da
Lei municipal nº 2.681, de 6
de dezembro de 2005, alterada pela Lei municipal nº
2.817, de 17 de abril de 2007, e da matrícula nº
40.051, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, conforme
identificado nos autos do processo GS-12.562/07-PMESP/SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação da sede do 5º Pelotão, da 1ª companhia de Polícia
Militar, do 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado
de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2008.