DECRETO Nº
52.637, DE 18 DE JANEIRO DE 2008
Dispõe sobre a vinculação da Unidade de
Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC, da Secretaria
do Meio Ambiente, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
e dá providência correlata
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Sem prejuízo da subordinação e da organização que
lhe são próprias, a Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas
Ciliares - UCPRMC, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Meio Ambiente,
de que trata o Decreto nº 52.518, de 21 de dezembro
de 2007, vincula-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária, à Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de
Recursos Naturais - CPRN, daquela Pasta.
Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da
Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos
necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2008.