DECRETO 52.637, DE 18 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre a vinculação da Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC, da Secretaria do Meio Ambiente, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e dá providência correlata

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhe são próprias, a Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Meio Ambiente, de que trata o Decreto 52.518, de 21 de dezembro de 2007, vincula-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais - CPRN, daquela Pasta.

Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2008.