DECRETO Nº
52.639, DE 21 DE JANEIRO DE 2008
Cria a Faculdade de Tecnologia de Araçatuba,
como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula
Souza” – CEETEPS e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de
Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, em sessão de 6
de dezembro de 2007, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio
de Mesquita Filho” - UNESP, mediante Despacho de 20 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Conselho Universitário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada a Faculdade
de Tecnologia de Araçatuba, no Município de Araçatuba, como Unidade de Ensino
Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior,
fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº
17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso XXXV, com a
seguinte redação:
“XXXV
- Faculdade de Tecnologia de Araçatuba.”.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, suplementadas se
necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Luciano
Santos Tavares de Almeida
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2008.