
DECRETO Nº
52.646, DE 21 DE JANEIRO DE 2008
Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto
do Prefeito Municipal de Itariri, que declarou
Situação de Emergência no Município
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de
Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto
municipal nº 327/08, de 13 de janeiro de 2008, que
declarou Situação de Emergência no Município de Itariri,
nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº
5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº
3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de
Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com
a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2008.