
DECRETO Nº
52.652, DE 22 DE JANEIRO DE 2008
Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto
do Prefeito Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, que declarou
Situação de Emergência no Município
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de
Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto
municipal nº 4.745, de 2 de
janeiro de 2008, que declarou Situação de Emergência no Município da Estância
Turística de Paraguaçu Paulista, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto
federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho
Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com
a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 2008.