
DECRETO Nº
52.653, DE 22 DE JANEIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de parte do imóvel
que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de parte do imóvel localizado
na Rua dos Professores, nº 40, Centro, Município de
Americana, consistente em 16 (dezesseis) salas do Bloco II do prédio atualmente
ocupado pela Escola Estadual “Heitor Penteado”, conforme identificado nos autos
do processo SE-503/0031/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à
instalação da sede da Agência Ambiental Unificada de Americana, da Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.
Artigo 2º - A permissão de uso a que se refere este decreto
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 2008.