
DECRETO Nº
52.655, DE 22 DE JANEIRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE
S.A., bem imóvel necessário à implantação do Posto Militar Rodoviário, na Rodovia
Raposo Tavares - SP-
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n° 41.722, de 17 de
abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE
S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou
judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-12.270.035-7-D03-001 e memorial descritivo,
constantes do processo ARTESP-6.218/06-ST, necessário à implantação do Posto
Militar Rodoviário, na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, no km 35+700, no
Município e Comarca de Cotia, neste Estado, com área total de 1.281,34m2 (um
mil duzentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel
esse que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser
desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-12.270.035-7-D03-001, situa-se
na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, no km 035+700, no Município e Comarca de
Cotia, que consta pertencer a CELSO SANTOS, RUTH VASCONCELLOS SANTOS E/OU OUTROS,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388244,7286 e E=301560,9591, sendo constituída pelos
seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 239°54’50”,
distância de 82,67m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 329°54’50”,
distância de 15,50m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 59°54’50”,
distância de 82,67m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 149°54’51”,
distância de 15,50m, perfazendo uma área de 1.281,34m2.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO
PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO
OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 2008.