DECRETO 52.655, DE 22 DE JANEIRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., bem imóvel necessário à implantação do Posto Militar Rodoviário, na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, km 35+700, no Município e Comarca de Cotia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n° 41.722, de 17 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-12.270.035-7-D03-001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-6.218/06-ST, necessário à implantação do Posto Militar Rodoviário, na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, no km 35+700, no Município e Comarca de Cotia, neste Estado, com área total de 1.281,34m2 (um mil duzentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel esse que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-12.270.035-7-D03-001, situa-se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, no km 035+700, no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a CELSO SANTOS, RUTH VASCONCELLOS SANTOS E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388244,7286 e E=301560,9591, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 239°54’50”, distância de 82,67m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 329°54’50”, distância de 15,50m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 59°54’50”, distância de 82,67m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 149°54’51”, distância de 15,50m, perfazendo uma área de 1.281,34m2.

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 2008.