DECRETO 52.656, DE 22 DE JANEIRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela AUTOVIAS S.A., imóveis necessários à execução de obras e serviços emergenciais para a recomposição da Pista Sul da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 376+094m e o km 377+358m, no Município de Restinga e Comarca de Franca, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2o e 6o do Decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto 42.646, de 18 de dezembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos DE-10.334.376-0-D02/001 e DE-10.334.376-0-D02/002 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.967/07-ST, necessários à execução de obras e serviços emergenciais para a recomposição da Pista Sul da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, situados no Município de Restinga e Comarca de Franca, com a área total de 54.579,00m2 (cinqüenta e quatro mil, quinhentos e setenta e nove metros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses que constam pertencer a vários proprietários, a saber:

I - Área 01: a área a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.376-0-D02/001, no Município de Restinga e Comarca de Franca, que consta pertencer a Nelson Galvão de Arruda, Maria Therezinha Marcondes de Arruda, Marcelo Menezes Ravagnani e Monica Cristina Nori Ravagnani, localizada do lado esquerdo da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, Pista Sul, entre o km 376+094m e o km 376+630m e que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto “A” na altura do km 376+094m junto a cerca de divisa do DER e Nelson Galvão de Arruda e outra, de coordenadas N=117079.741 e E=53440.649; daí segue em linha reta no azimute 245º26’16” na distância de 11,41m até o ponto “B” de coordenadas N=117075.083 e E=53430.159; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 343º53’42” na distância de 159,20m até o ponto “C” de coordenadas N=117228.038 e E=53385.996; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 355º32’58” na distância de 280,74m até o ponto “D” de coordenadas N=117507.928 e E=53364.211; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 345º32’32” na distância de 101,31m até o ponto “E” de coordenadas N=117606.027 e E=53338.918, tendo confrontado do ponto “A” ao ponto “E” com Nelson Galvão de Arruda e Outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 85º30’08” na distância de 59,50m até o ponto “F” de coordenadas N=117610.693 e E=53398.236, na altura do km 376+630m, tendo confrontado o ponto “E” ao ponto “F” com Luiz Carlos Rodrigues; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 175º29’39” na distância de 269,87m até o ponto “G” de coordenadas N=117341.656 e E=53419.438; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 175º06’07” na distância de 180,19m até o ponto “H” de coordenadas N=117162.123 e E=53434.823; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 175º54’00” na distância de 82,61m até o ponto “A” de coordenadas N=117079.741 e E=53440.649, na altura do km 376+094m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto “F” ao ponto “A com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334, perfazendo esse polígono uma área total de 21.176,00m2;

II - Área 02: a área a ser desapropriada conforme planta DE-10.334.376-0-D02/002, no Município de Restinga e Comarca de Franca, que consta pertencer a Luiz Carlos Rodrigues e Outra, localizada do lado esquerdo da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, Pista Sul, entre o km 376+630m e o km 377+358m e que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto “A” na altura do km 376+630m junto a cerca de divisa com o DER e Nelson Galvão de Arruda, de coordenadas N=117610.693 e E=53398.236; daí segue em linha reta no azimute 265º30’08” na distância de 59,50m até o ponto “B” de coordenadas N=117606.027 e E=53338.918, tendo confrontado do ponto “A” ao ponto “B” com Nelson Galvão Arruda; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 354º52’53” na distância de 350,63m até o ponto “C” de coordenadas N=117955.260 e E=53307.634; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 01º24’49” na distância de 373,62m até o ponto “D” de coordenadas N=118328.768 e E=53316.852, na altura do km 377+358m, tendo confrontado do ponto “B” ao ponto “D” com Luiz Carlos Rodrigues e Outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 170º50’22” na distância de 195,49m até o ponto “E” de coordenadas N=118135.778 e E=53348.038; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 172º57’03” na distância de 78,48m até o ponto “F” de coordenadas N=118057.929 e E=53357.962; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 174º20’03” na distância de 236,56m até o ponto “G” de coordenadas N=117822.521 e E=53381.318; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 175º20’49” na distância de 212,50m até o ponto “A” de coordenadas N=117610.693 e E=53398.236, na altura do km 376+630m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto “D” ao ponto “A com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, perfazendo esse polígono uma área total de 33.403,00m2.

Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 2008.