DECRETO Nº
52.659, DE 23 DE JANEIRO DE 2008
Dá nova redação a dispositivo do
Decreto 36.691, de 23 de abril de 1993, alterado pelo Decreto 50.081, de 6 de outubro de 2005, que dispõe sobre atribuição de honorários
aos servidores que atuarem como Instrutores da Escola Fazendária do Estado de
São Paulo (FAZESP)
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 1º do Decreto 36.691, de 23 de
abril de 1993, alterado pelo Decreto 50.081, de 6 de
outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
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1º - O valor dos honorários será calculado na forma de horas-aula mediante a
aplicação, sobre o valor da referência 15 da Tabela I da Escala de Vencimentos -
Comissão, prevista no inciso IV do artigo 9° da Lei Complementar 712, de 12 de
abril de 1993, e alterada pela Lei Complementar 975, de 6
de outubro de 2005, dos percentuais adiante discriminados:
“1.
para aulas ministradas em cursos considerados de nível superior, 14,63% (catorze
inteiros e sessenta e três centésimos por cento);
“2.
para aulas ministradas em cursos considerados de nível médio, 8,78% (oito
inteiros e setenta e oito centésimos por cento).”. (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 2008.