DECRETO 52.670, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

Altera a redação do artigo 1º do Decreto 47.175, de 2 de outubro de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante permissão de uso, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto 47.175, de 2 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por meio de permissão de uso, um terreno com 16.167,675m2 (dezesseis mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e seiscentos e setenta e cinco milímetros quadrados), localizado na Rodovia Presidente Dutra, Km 280, Município de Taubaté, destinado à construção de prédio para abrigar unidades da Divisão Regional de Administração e da Delegacia Regional Tributária da Secretaria da Fazenda.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2008.