
DECRETO Nº
52.670, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
Altera a redação do artigo 1º do
Decreto nº 47.175, de 2 de
outubro de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER, mediante permissão de uso, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº
47.175, de 2 de outubro de 2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, por meio de permissão de uso, um terreno com 16.167,675m2 (dezesseis
mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e seiscentos e setenta e cinco
milímetros quadrados), localizado na Rodovia Presidente Dutra, Km 280, Município de Taubaté, destinado à construção de
prédio para abrigar unidades da Divisão Regional de Administração e da
Delegacia Regional Tributária da Secretaria da Fazenda.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2008.