DECRETO 52.671, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Álvaro de Carvalho

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Praça Octacílio Pereira Leite Nobre, 145, esquina com a Avenida Cornélio Marcondes de Melo, Centro, no Município de Álvaro de Carvalho, com área total de 498,00m2 (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados) e área construída de 458,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e oito metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SSP 2.950/2006.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da 4ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 31.404, de 17 de abril de 1990.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2008.