
DECRETO Nº
52.671, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
Destina à Secretaria da Segurança
Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de
Álvaro de Carvalho
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública,
a administração do imóvel localizado na Praça Octacílio Pereira Leite Nobre, nº 145, esquina com a Avenida Cornélio Marcondes de Melo,
Centro, no Município de Álvaro de Carvalho, com área total de 498,00m2 (quatrocentos
e noventa e oito metros quadrados) e área construída de 458,00m2 (quatrocentos
e cinqüenta e oito metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo
SSP nº 2.950/2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação da 4ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar do
Interior.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 31.404, de
17 de abril de 1990.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2008.