DECRETO 52.673, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da União, de parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da União, de parte do imóvel localizado na Rua Campos Salles, 507, no Município de Piracicaba, consistente em 3 (três) salas e demais compartimentos, conforme identificado nos autos do processo SAA 63.056/2005.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de Unidade Técnica Regional da Superintendência Federal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2008.