
DECRETO Nº
52.673, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da União, de parte
do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da União, de parte
do imóvel localizado na Rua Campos Salles, nº 507, no
Município de Piracicaba, consistente em 3 (três) salas
e demais compartimentos, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 63.056/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação de Unidade Técnica Regional da Superintendência
Federal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2008.