
DECRETO Nº
52.678, DE 30 DE JANEIRO DE 2008
Transfere da administração da Casa
Civil para a da Secretaria de Gestão Pública, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Casa Civil
para a da Secretaria de Gestão Pública, o imóvel localizado na Avenida Brasil, nº 1.339, Vila São Jorge, Município de Presidente Prudente,
com área aproximada de 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), conforme
identificado nos autos do processo SEP-126/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à implantação de uma unidade do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento
ao Cidadão, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 2008.