DECRETO 52.678, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

Transfere da administração da Casa Civil para a da Secretaria de Gestão Pública, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Casa Civil para a da Secretaria de Gestão Pública, o imóvel localizado na Avenida Brasil, 1.339, Vila São Jorge, Município de Presidente Prudente, com área aproximada de 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SEP-126/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma unidade do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, no município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 2008.