DECRETO 52.681, DE 31 DE JANEIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Gabriel Monteiro, os imóveis que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Gabriel Monteiro, os imóveis abaixo relacionados, localizados na Avenida Padre Thiago Jacobus Bunner, s/nº, naquele município, com as medidas limites e confrontações constantes dos autos do processo GS-2.052/06-SSP:

I - Área 1, consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), matriculado sob o 7.467, no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bilac, objeto da Lei complementar municipal 92, de 28 de abril de 2006;

II - Área 2, consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 701,65m2 (setecentos e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o 7.468, no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bilac, objeto da Lei complementar municipal 94, de 5 de junho de 2006.

Parágrafo único - Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo, serão destinados à instalação de unidades subordinadas a Secretaria da Segurança Pública, da seguinte forma:

1. A área descrita no inciso I, do artigo 1º deste decreto, à Polícia Civil;

2. A área descrita no inciso II, do artigo 1º deste decreto, ao 2º Grupamento, da 4ª Companhia, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2008.