
DECRETO Nº
52.681, DE 31 DE JANEIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Gabriel Monteiro,
os imóveis que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Gabriel
Monteiro, os imóveis abaixo relacionados, localizados na Avenida Padre Thiago Jacobus Bunner, s/nº, naquele
município, com as medidas limites e confrontações constantes dos autos do
processo GS-2.052/06-SSP:
I - Área 1, consistente em terreno sem
benfeitorias, medindo 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), matriculado sob o
nº 7.467, no Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Bilac, objeto da Lei complementar municipal nº
92, de 28 de abril de 2006;
II - Área 2, consistente em terreno sem
benfeitorias, medindo 701,65m2 (setecentos e um metros quadrados e sessenta e
cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº
7.468, no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bilac, objeto da Lei
complementar municipal nº 94, de 5 de junho de 2006.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo,
serão destinados à instalação de unidades subordinadas a Secretaria da
Segurança Pública, da seguinte forma:
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2008.