
DECRETO Nº
52.682, DE 31 DE JANEIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Altair, de parte do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Altair, de parte do imóvel onde está instalada a Escola Estadual “Ovídio de
Souza Dias”, correspondente ao Ginásio de Esportes “José Garcia de Souza”, com
área de 364,00m2 (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), localizado
na Avenida 02, nº 75, no Município de Altair.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à realização de eventos pela municipalidade local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2008.