
DECRETO Nº
52.683, DE 31 DE JANEIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, de parte do imóvel que especifica,
localizado no Município de Sorocaba
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, de parte do imóvel onde se encontra instalado
o Escritório de Defesa Agropecuária de Sorocaba, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, localizado na Rua Gustavo Teixeira, nº
412, Município de Sorocaba, conforme identificado nos autos do processo SAA-183.095/2001.
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à instalação do Escritório de Apoio Técnico, do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Antonio
Júlio Junqueira de Queiróz
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2008.