
DECRETO Nº 52.689, DE 01 DE FEVEREIRO
DE 2008
Homologa, por 60 (sessenta) dias, o
Decreto do Prefeito Municipal de Miracatu, que declarou Situação de Emergência
no Município
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de
Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 60 (sessenta) dias, o Decreto
municipal nº 60, de 16 de janeiro de 2008, que declarou Situação de Emergência
no Município de Miracatu, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº
5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2
de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação
com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA