DECRETO Nº 52.689, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2008

Homologa, por 60 (sessenta) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Miracatu, que declarou Situação de Emergência no Município

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 60 (sessenta) dias, o Decreto municipal nº 60, de 16 de janeiro de 2008, que declarou Situação de Emergência no Município de Miracatu, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA