
DECRETO Nº 52.692, DE 06 DE FEVEREIRO
DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caiuá, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caiuá, um imóvel localizado na Avenida Antonio Marinho,
s/nº, Centro, naquele município, com área de 759,90m²
(setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e noventa decímetros
quadrados), matriculado sob o nº 13.746, no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Presidente Epitácio, objeto da Lei municipal nº 1208, de 4 de maio de 2007, conforme descrito e caracterizado nos
autos do Protocolo-ATP-GS-10162/07-PMESP
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 1º Grupamento, da 2ª Companhia,
do 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA