
DECRETO Nº 52.693, DE 06 DE FEVEREIRO
DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rio Grande da
Serra, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rio Grande da
Serra, um imóvel consistente em terreno com benfeitorias, localizado na Avenida
Dom Pedro I, nº 272, naquele município, com área total de 505,90m² (quinhentos e cinco metros quadrados e noventa
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 38.799, do Registro de Imóveis da
Comarca de Ribeirão Pires, objeto da Lei municipal nº 1.689, de 27 de novembro
de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo
ATP-GS-12.559/07-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia de Rio Grande da
Serra, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA