
DECRETO Nº 52.694, DE 06 DE FEVEREIRO
DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, um
imóvel localizado na Avenida Coacavo, s/nº, Bairro
Jardim das Palmeiras I, naquele município, com área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), matriculado
sob o nº 40.202, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga,
objeto da Lei municipal nº 4.129, de 14 de setembro de 2006, conforme descrito
e caracterizado nos autos do Protocolo GS-12.561/07-PMESP/SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 1º e 2º Pelotão, da 3ª Companhia,
do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA