
DECRETO Nº
52.698, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008
Cria, na Coordenadoria de Serviços de
Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual de Ribeirão Preto e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente
subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o
Hospital Estadual de Ribeirão Preto.
Artigo 2º - O Hospital Estadual de Ribeirão Preto tem por
finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de
internação, nas áreas de clínica médica e clínica cirúrgica, além de
atendimento ambulatorial, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da
população como um todo.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a adoção e implementação das
providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo
Hospital Estadual de Ribeirão Preto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2008.