DECRETO Nº 52.699, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado neste Estado, necessário à implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado no Município de Santo André, neste Estado, conforme Protocolo CDHU-204.636/07, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no cadastro dos contribuintes fiscais municipais nº 21.221.002, imóvel este localizado na Avenida Brasília, esquina com a Rua Adelpho Piagentini, Jardim Milena, Município de Santo André, medindo 64,50m de frente para a Avenida Brasília, por 189,30m do lado esquerdo de quem da referida avenida olha para o imóvel, confrontando com contribuinte 21.221.020; do outro lado mede 19,44m em curva mais 220,00m, seguindo o alinhamento da Rua Adelpho Piagentini, por 95,72m aos fundos, onde confronta com fundos de lotes da Rua Antonio Monaco, encerrando uma superfície de 17.301,50 (dezessete mil, trezentos e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA