
DECRETO Nº 52.699, DE 08 DE FEVEREIRO
DE 2008
Declara de interesse social, para fins
de desapropriação, imóvel situado neste Estado, necessário à implantação de
Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de
1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser
desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado no
Município de Santo André, neste Estado, conforme Protocolo CDHU-204.636/07,
necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda,
com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, elaborados com base no cadastro dos contribuintes fiscais
municipais nº 21.221.002, imóvel este localizado na Avenida Brasília, esquina
com a Rua Adelpho Piagentini,
Jardim Milena, Município de Santo André, medindo 64,50m de frente para a
Avenida Brasília, por 189,30m do lado esquerdo de quem da referida avenida olha
para o imóvel, confrontando com contribuinte 21.221.020; do outro lado mede
19,44m em curva mais 220,00m, seguindo o alinhamento da Rua Adelpho
Piagentini, por 95,72m aos fundos, onde confronta com
fundos de lotes da Rua Antonio Monaco, encerrando uma
superfície de 17.301,50m² (dezessete
mil, trezentos e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA