
DECRETO Nº 52.700, DE 08 DE FEVEREIRO
DE 2008
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados neste Estado, necessários
à implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de
1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser
desapropriado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, imóveis de propriedade
particular com uma superfície de 18.984,00m² (dezoito
mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados), situados na Rua
"6", nº 400, Bairro Sítio São Francisco, Município de Guarulhos, neste
Estado, conforme Protocolo CDHU-205184/07, necessários à implantação de
Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base
no cadastro dos contribuintes fiscais municipais de nºs
103.02.87.0001. 00.000/103.02.87.0123.00.000 e 103.02.87.0054.00.000/
103.02.87.0368.00.000, com início no ponto 1, no
alinhamento da Rua "6", Sítio São Francisco, Município de Guarulhos,
localizado na divisa do lotes 0607 com a área em questão; deste ponto segue na
direção Norte, pelo alinhamento da referida rua, até o ponto 2, percorrendo a
distância de 40,00m; deste ponto segue pelo mesmo alinhamento e direção até o
ponto 3, percorrendo a distância de 14,00m; do ponto 3, seguindo pelo mesmo
alinhamento, segue até o ponto 4, com distância de 34,50m; do ponto 4, segue
ainda pelo mesmo alinhamento percorrendo 34,00m até o ponto 5 localizado na Rua
"6"; do ponto 5, percorre 34,00m até o ponto 6, localizado na citada
rua; do ponto 6, segue na mesma direção percorrendo 15,30m até o ponto 7
localizado ainda no alinhamento da Rua "6" e confrontando sempre com
a mesma rua; do ponto 7 deflete à direita e segue em curva, com desenvolvimento
de 9,00m até o ponto 8 localizado na Rua "8"; do ponto 8 deflete à
direita e percorre uma distância de 66,60m até o ponto 9, situado na Rua
"8"; do ponto 9 deflete à direita e segue com distância de 67,50m até
o ponto 10, confrontando com propriedade particular; do ponto 10 deflete à
esquerda e segue pela distância de 67,00m até o ponto 11, situado no
alinhamento da Rua "8" e confrontando com propriedade particular;
deste ponto deflete à direita e segue por 63,30m até o ponto 12 localizado no
alinhamento da Rua "8"; do ponto 12 deflete à direita e segue por
86,10m até o ponto 13 confrontando com propriedade particular; do ponto 13
deflete à direita e segue pela distância de 57,10m até o ponto 14, confrontando
com propriedade particular; do ponto 14, segue por 70,50m até o ponto 1, início
desta descrição, confrontando com propriedade particular e fechando área de
18.984,00m² (dezoito mil, novecentos e oitenta e
quatro metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CDHU - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA