
DECRETO Nº 52.701, DE 08 DE FEVEREIRO
DE 2008
Declara de interesse social, para fins
de desapropriação, área de terra situada no perímetro urbano do Município de
Santo André, neste Estado, necessária à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de
Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser
desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área de terra de propriedade
particular com uma superfície de 2.218,94m² (dois
mil, duzentos e dezoito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros
quadrados), situada no Município de Santo André, no Estado de São Paulo,
conforme processo provisório nº 573333 e protocolo nº 204635/07, ambos CDHU, necessária
à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados
com base no cadastro dos contribuintes fiscais municipais, a saber: "Imóvel
localizado à R. Amadeu Amaral/ R. Amélia Rodrigues/ R.
João Bolognesi - Jardim Ipanema - Município de Santo André (contribuintes
fiscais municipais 23.155.038/ 23.155.051/23.155.054); medindo 82,50m de frente
para a R. Amadeu Amaral; por 10,00m em linha reta mais 6,60m em curva do lado
direito de quem da referida rua olha para o imóvel; por 40,50m do lado direito,
onde confronta com os contribuintes municipais 23.155.022 e 23.155.029; por
80,00m aos fundos, onde confronta com a R. João Bolognesi, encerrando uma
superfície de 2.218,64m² (dois mil, duzentos e
dezoito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA