DECRETO Nº 52.702, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra situada no perímetro urbano do Município de Guarulhos, neste Estado, necessária à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área de terra com superfície aproximada de 18.000,00 (dezoito mil metros quadrados), situada no Município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, conforme processo provisório nº 462485 e protocolo nº 205183/07, ambos CDHU, necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no Levantamento da CDHU e cadastro dos contribuintes fiscais municipais, a saber: "Imóvel localizado na Rua Um, esquina com Rua Seis - Sítio São Francisco - Município de Guarulhos (parte do contribuinte fiscal municipal 103.03.76.0001.00.000-1); medindo 190,00m de frente para Rua Um; por 100,00m do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando com Lote 1 da Quadra 4 do Sítio São Francisco; do outro lado segue 85,00m pelo alinhamento da Rua Seis; por 190,00m aos fundos, confrontando com Lotes 2,4,5,6,7 da Quadra 4 do Sítio São Francisco; encerrando uma superfície aproximada de 18.000,00 (dezoito mil metros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA