
DECRETO Nº 52.702, DE 08 DE FEVEREIRO
DE 2008
Declara de interesse social, para fins
de desapropriação, área de terra situada no perímetro urbano do Município de
Guarulhos, neste Estado, necessária à Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser
desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área de terra com superfície
aproximada de 18.000,00m² (dezoito mil metros quadrados),
situada no Município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, conforme processo
provisório nº 462485 e protocolo nº 205183/07, ambos CDHU, necessária à
implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados
com base no Levantamento da CDHU e cadastro dos contribuintes fiscais
municipais, a saber: "Imóvel localizado na Rua Um, esquina com Rua Seis -
Sítio São Francisco - Município de Guarulhos (parte do contribuinte fiscal
municipal 103.03.76.0001.00.000-1); medindo 190,00m de frente para Rua Um; por
100,00m do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel,
confrontando com Lote 1 da Quadra 4 do Sítio São
Francisco; do outro lado segue 85,00m pelo alinhamento da Rua Seis; por 190,00m
aos fundos, confrontando com Lotes 2,4,5,6,7 da Quadra 4 do Sítio São
Francisco; encerrando uma superfície aproximada de 18.000,00m²
(dezoito mil metros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365 de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA