DECRETO Nº
52.703, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto
nº 43.342, de 22 de julho de 1998, e institui o Grupo
Executivo do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
as modificações ocorridas com a mudança de órgãos e entidades sediados no
Parque Estadual das Fontes do Ipiranga; e
Considerando
a importância de que todos os órgãos e entidades públicos estaduais que se
encontram sediados naquele local participem diretamente do Conselho de Defesa
do Parque,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº
43.342, de 22 de julho de 1998, que institui o Conselho de Defesa do Parque
Estadual das Fontes do Ipiranga, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
2º - O Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga será
integrado pelos seguintes membros:
I - 3 (três) representantes da Secretaria do Meio Ambiente, sendo:
a) 1 (um) do Gabinete do Secretário;
b) 1 (um) do Instituto de Botânica;
c) 1 (um) do Instituto Geológico;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social;
IV - 1 (um) representante do Centro de Atenção Integrada
V - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento;
VI - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio da Polícia Militar do Estado, sendo:
1 (um) do 3º Batalhão de Polícia Militar;
b) 1 (um) da 1º Companhia, do 1º Batalhão da
Polícia Ambiental;
VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIII - 1 (um) representante da Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
IX - 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do
Estado de São Paulo - CODASP;
X - 1 (um) representante do Parque de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, da
Universidade de São Paulo - USP.
§ 1º - Serão convidados a integrar o Conselho de Defesa do Parque Estadual
das Fontes do Ipiranga:
1. 2 (dois) representantes da Prefeitura do
Município de São Paulo, sendo preferencialmente:
a) 1 (um) da Subprefeitura Municipal do
Jabaquara;
b) 1 (um) da Subprefeitura Municipal do Ipiranga;
2. 1 (um) representante da Prefeitura Municipal
de Diadema;
3. 3 (três) representantes da sociedade civil a
serem escolhidos dentre entidades de Defesa do Meio Ambiente que não tenham
fins lucrativos e que atuem na região.
§ 2º - Os membros referidos neste artigo serão designados pelo Governador do
Estado mediante indicação dos dirigentes dos órgãos e entidades que
representam.
§ 3º - O representante de que trata o inciso I, alínea “a”,
deste artigo presidirá o Conselho.”. (NR)
Artigo 2º - Fica instituído o Grupo Executivo do Parque
Estadual das Fontes do Ipiranga com o objetivo de garantir a gestão integrada e
sustentável do referido Parque, bem como de executar as ações do Programa
ECOPEFI - Eco-Desenvolvimento do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga,
composto pelos seguintes membros:
I - 3 (três) representantes da Secretaria do Meio Ambiente, sendo:
a) 1 (um) do Gabinete do Secretário;
b) 1 (um) do Instituto de Botânica;
c) 1 (um) do Instituto Geológico;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social;
IV - 1 (um) representante do Centro de Atenção Integrada
V - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento;
VI - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio da Polícia Militar do Estado, sendo:
a) 1 (um) do 3º Batalhão de Polícia Militar;
b) 1 (um) da 1º Companhia, do 1º Batalhão da
Polícia Ambiental;
VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIII - 1 (um) representante da Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
IX - 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do
Estado de São Paulo - CODASP;
X - 1 (um) representante do Parque de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, da
Universidade de São Paulo - USP.
Parágrafo único - Os membros do Grupo Executivo de que trata este
artigo serão designados por ato do Secretário do Meio Ambiente, ouvido o Conselho
de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.318, de 7 de outubro de 1999.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Alberto
Goldman
Secretário
de Desenvolvimento
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Rogério
Pinto Coelho Amato
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2008.