DECRETO 52.703, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto 43.342, de 22 de julho de 1998, e institui o Grupo Executivo do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as modificações ocorridas com a mudança de órgãos e entidades sediados no Parque Estadual das Fontes do Ipiranga; e

Considerando a importância de que todos os órgãos e entidades públicos estaduais que se encontram sediados naquele local participem diretamente do Conselho de Defesa do Parque,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto 43.342, de 22 de julho de 1998, que institui o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - O Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga será integrado pelos seguintes membros:

I - 3 (três) representantes da Secretaria do Meio Ambiente, sendo:

a) 1 (um) do Gabinete do Secretário;

b) 1 (um) do Instituto de Botânica;

c) 1 (um) do Instituto Geológico;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

III - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

IV - 1 (um) representante do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” - Hospital da Água Funda, da Secretaria da Saúde;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento;

VI - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado, sendo:

1 (um) do 3º Batalhão de Polícia Militar;

b) 1 (um) da 1º Companhia, do 1º Batalhão da Polícia Ambiental;

VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

VIII - 1 (um) representante da Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

IX - 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de São Paulo - CODASP;

X - 1 (um) representante do Parque de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, da Universidade de São Paulo - USP.

§ 1º - Serão convidados a integrar o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga:

1. 2 (dois) representantes da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo preferencialmente:

a) 1 (um) da Subprefeitura Municipal do Jabaquara;

b) 1 (um) da Subprefeitura Municipal do Ipiranga;

2. 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Diadema;

3. 3 (três) representantes da sociedade civil a serem escolhidos dentre entidades de Defesa do Meio Ambiente que não tenham fins lucrativos e que atuem na região.

§ 2º - Os membros referidos neste artigo serão designados pelo Governador do Estado mediante indicação dos dirigentes dos órgãos e entidades que representam.

§ 3º - O representante de que trata o inciso I, alínea “a”, deste artigo presidirá o Conselho.”. (NR)

Artigo 2º - Fica instituído o Grupo Executivo do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga com o objetivo de garantir a gestão integrada e sustentável do referido Parque, bem como de executar as ações do Programa ECOPEFI - Eco-Desenvolvimento do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, composto pelos seguintes membros:

I - 3 (três) representantes da Secretaria do Meio Ambiente, sendo:

a) 1 (um) do Gabinete do Secretário;

b) 1 (um) do Instituto de Botânica;

c) 1 (um) do Instituto Geológico;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

III - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

IV - 1 (um) representante do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” - Hospital da Água Funda, da Secretaria da Saúde;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento;

VI - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado, sendo:

a) 1 (um) do 3º Batalhão de Polícia Militar;

b) 1 (um) da 1º Companhia, do 1º Batalhão da Polícia Ambiental;

VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

VIII - 1 (um) representante da Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

IX - 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de São Paulo - CODASP;

X - 1 (um) representante do Parque de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, da Universidade de São Paulo - USP.

Parágrafo único - Os membros do Grupo Executivo de que trata este artigo serão designados por ato do Secretário do Meio Ambiente, ouvido o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 44.318, de 7 de outubro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2008.