
DECRETO Nº 52.704, DE 11 DE FEVEREIRO
DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
7.260.000,00 (Sete milhões, duzentos e sessenta mil reais), suplementar
ao orçamento do Ministério Público, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA
(Tabelas
Publicadas)