
DECRETO Nº 52.706, DE 11 DE FEVEREIRO
DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos
para repasse a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo-EMTU, visando ao atendimento de Despesas de Capital
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA
(Tabelas
Publicadas)