
DECRETO Nº 52.707, DE 11 DE FEVEREIRO
DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Oriente, de parte do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Oriente, de parte do imóvel onde se encontra instalada a Delegacia de Polícia
local, consistente em três salas, um banheiro com hall e corredor, localizado
na Rua Duque de Caxias, nº 632, esquina com a Rua XV de Novembro, naquele
município, com área de 60,00m² (sessenta metros
quadrados), conforme descrita na planta anexada aos autos do processo
SEP-143/2008.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades do Conselho Tutelar
Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA