
DECRETO Nº 52.710, DE 11 DE FEVEREIRO
DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia
Paulista de Parcerias - CPP, das dependências do imóvel que especifica,
localizado nesta Capital
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da empresa pública
Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de uma sala, com área de 96,50m² (noventa e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros
quadrados), localizada no 5º pavimento do edifício onde se encontra instalada a
Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, nesta
Capital, conforme identificada na planta juntada ao processo
GDOC-23671-425353/2004-SF.
Parágrafo único - A sala de que trata o "caput" deste
artigo destinar-se-á à instalação da sede da Companhia Paulista de Parcerias -
CPP.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.083, de 29 de outubro de 2004.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA