
DECRETO Nº 52.712, DE 12 DE FEVEREIRO
DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
55.717.957,00 (Cinqüenta e cinco milhões, setecentos e dezessete mil,
novecentos e cinqüenta e sete reais), suplementar ao orçamento da
Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA
(Tabelas
Publicadas)