DECRETO 52.715, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual Américo Brasiliense e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual Américo Brasiliense.

Artigo 2º - O Hospital Estadual Américo Brasiliense tem por finalidade a prestação de assistência médico hospitalar, em regime de internação, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica e terapia intensiva, além de atendimento ambulatorial, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Estadual Américo Brasiliense.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 2008.