
DECRETO Nº
52.715, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008
Cria, na Coordenadoria de Serviços de
Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual Américo Brasiliense e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente
subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o
Hospital Estadual Américo Brasiliense.
Artigo 2º - O Hospital Estadual Américo Brasiliense tem por
finalidade a prestação de assistência médico hospitalar, em regime de
internação, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica e terapia intensiva,
além de atendimento ambulatorial, visando à promoção, ao tratamento e à
reabilitação da população como um todo.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à
implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Estadual Américo
Brasiliense.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 2008.