
DECRETO Nº 52.716, DE 13 DE FEVEREIRO
DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Canaã
Paulista, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Canaã
Paulista, um imóvel urbano, sem benfeitorias, identificado como Lote 3, da Quadra "J", localizado naquele município,
com área de 396,00m² (trezentos e noventa e seis
metros quadrados), matriculado sob o nº 19.713, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, objeto da Lei municipal nº 512, de 5 de
dezembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo
GS-2.066/07-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 1º Grupamento, da 4ª Companhia,
do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA