DECRETO Nº
52.718, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre a criação de unidades
escolares, na Secretaria da Educação e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas, das
Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana
da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades
escolares:
I - Diretorias de Ensino - Capital, na Diretoria de Ensino - Região Leste
II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo:
a) na Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Norte, a Escola Estadual
Bom Pastor II, Município de Guarulhos;
b) na Diretoria de Ensino - Região de Itapevi, a
Escola Estadual Conjunto Habitacional Itapevi E, Município
de Itapevi;
c) na Diretoria de Ensino - Região de Suzano, a Escola Estadual Bairro Boa
Vista II, Município de Suzano.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências
para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico-administrativo mínimo necessário, para o funcionamento das mesmas,
segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº
52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da
Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de
2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2008.