DECRETO 52.718, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre a criação de unidades escolares, na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas, das Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - Diretorias de Ensino - Capital, na Diretoria de Ensino - Região Leste 3, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Carrãozinho III, no Distrito de Iguatemi;

II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo:

a) na Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Norte, a Escola Estadual Bom Pastor II, Município de Guarulhos;

b) na Diretoria de Ensino - Região de Itapevi, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Itapevi E, Município de Itapevi;

c) na Diretoria de Ensino - Região de Suzano, a Escola Estadual Bairro Boa Vista II, Município de Suzano.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário, para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2008.