
DECRETO Nº 52.722, DE 15 DE FEVEREIRO
DE 2008
Declara de interesse social, para fins
de desapropriação, área de terra situada no perímetro urbano do Município de
Santo André, necessária à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser
desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área de terra de propriedade
particular com uma superfície de 13.269,23m² (treze
mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e três decímetros
quadrados), situada no Município de Santo André, neste Estado, conforme
processo provisório nº 573.331 e protocolo nº 204.633/07, ambos CDHU,
necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda,
com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, elaborados com base no cadastro dos contribuintes fiscais municipais,
a saber: "a presente descrição inicia-se no ponto 1,
localizado no alinhamento da Rua Teerã Jardim Ipanema - Município de Santo
André. Deste ponto segue na direção Norte, pelo alinhamento da referida rua,
até o ponto 2, percorrendo a distância de 26,00m. Deste ponto, segue pelo mesmo
alinhamento e direção, até o ponto 3, percorrendo a distância de 27,00m. Do
ponto 3, seguindo pelo mesmo alinhamento, segue até o ponto 4, com distância de
14,00m. Do ponto 4, deflete à direita e percorre 84,60m até o ponto 5,
confrontando com lotes nº 154 e nº 177 da quadra fiscal 110, setor 23. Do ponto
5, deflete à esquerda e percorre 27,00m até o ponto 6, confrontando com lote nº
177 da quadra fiscal 110, setor 23. Do ponto 6, deflete à direita e percorre 120,00m até o ponto 7, localizado no
alinhamento da viela sem nome, confrontando com a mesma viela. Deste ponto
deflete à direita e percorre 49,20m até o ponto 8, situado no alinhamento da
Rua Aluísio de Castro e confrontando com fundos de lotes da Rua Álvaro Moreira.
Do ponto 8, deflete à direita e percorre 5,47m até o ponto 9, situado no
alinhamento da Rua Aluísio de Castro. Do ponto 9, segue até o ponto 14 sempre
pelo alinhamento da referida rua, percorrendo as seguintes distâncias: do ponto
9 até ponto 10 segue por 7,36m; do ponto 10 até ponto
11 segue por 17,99m; do ponto 11 até ponto 12 segue por 6,11m; do ponto 12 até
ponto 13 segue por 9,32m; do ponto 13 até ponto 14 segue por 29,84m. Deste
ponto deflete à direita até o ponto 15, percorrendo a distância de 28,00m,
confrontando com lote nº 179 da quadra fiscal 110, setor 23. Do ponto 15 segue
na mesma direção até o ponto 16 pela distância de 28,00m, confrontando com lote
nº 181 da quadra fiscal 110, setor 23. Do ponto 16 deflete à esquerda até o
ponto 17 percorrendo 17,83m, confrontando com Rua Damasco. Do ponto 17, situado
no cruzamento da Rua Damasco com lote, segue até o ponto 18, percorrendo a
distância de 30,00m e confrontando com lote nº 133 da quadra fiscal 110, setor
23. Do ponto 18, segue em linha reta pela distância de 32,00m até o ponto 1, início desta descrição, confrontando com o lote nº 125 da
quadra fiscal 110, setor 23, fechando área de 13.269,23m²
(treze mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e três
decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência do processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA