
DECRETO Nº 52.725, DE 18 DE FEVEREIRO
DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jarinu, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jarinu, um imóvel sem benfeitorias
localizado na Rua Eugênio da Silva Bressane
(antiga Rua Projetada), s/nº, naquele município, com área de 516,00m² (quinhentos e dezesseis metros quadrados), matriculado
sob o nº 88.863, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia,
objeto da Lei municipal nº 1.753, de 17 de dezembro de 2007, conforme descrito
e caracterizado nos autos do Protocolo GS-15.727/07-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 3º Grupamento, da 2ª Companhia,
do 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA