DECRETO Nº 52.725, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jarinu, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jarinu, um imóvel sem benfeitorias localizado na Rua Eugênio da Silva Bressane (antiga Rua Projetada), s/nº, naquele município, com área de 516,00 (quinhentos e dezesseis metros quadrados), matriculado sob o nº 88.863, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia, objeto da Lei municipal nº 1.753, de 17 de dezembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-15.727/07-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 3º Grupamento, da 2ª Companhia, do 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA