
DECRETO Nº 52.726, DE 18 DE FEVEREIRO
DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Glicério, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Glicério, um
imóvel, localizado na Rua Prefeito Fuad Eid, s/nº, Centro, naquele município, com área de 1.936,00m² (um mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados),
matriculado sob o nº 39.809, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, objeto da Lei municipal nº 1.076, de 3 de agosto de 2007, alterada pela Lei municipal nº 1.085,
de 21 de novembro de 2007,conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo
GS-14.831/07-PMESP/SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da
Segurança Pública, na seguinte conformidade:
1. 430,00m² (quatrocentos e trinta metros
quadrados) para abrigar o 4º Grupamento, da 2ª Companhia, do 2º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2. 1.506,00m² (um mil, quinhentos e seis metros
quadrados), à Polícia Civil do Estado, para abrigar a Delegacia de Polícia
local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 28.154, de 21 de janeiro de 1988.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA