DECRETO Nº 52.726, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Glicério, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Glicério, um imóvel, localizado na Rua Prefeito Fuad Eid, s/nº, Centro, naquele município, com área de 1.936,00 (um mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados), matriculado sob o nº 39.809, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, objeto da Lei municipal nº 1.076, de 3 de agosto de 2007, alterada pela Lei municipal nº 1.085, de 21 de novembro de 2007,conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-14.831/07-PMESP/SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

1. 430,00 (quatrocentos e trinta metros quadrados) para abrigar o 4º Grupamento, da 2ª Companhia, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

2. 1.506,00 (um mil, quinhentos e seis metros quadrados), à Polícia Civil do Estado, para abrigar a Delegacia de Polícia local.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 28.154, de 21 de janeiro de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA