DECRETO Nº 52.727, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jales, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jales, um imóvel sem benfeitorias, localizado na Rua Júlia Pereira de Lima, esquina com a Rua dos Escoteiros, Bairro Jardim do Bosque, naquele município, com área de 2.169,70 (dois mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 32.925, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, objeto da Lei municipal nº 3.293, de 16 de agosto de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-1.904/06-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades do Instituto Médico Legal e do Instituto de Criminalística, órgãos subordinados à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA