
DECRETO Nº 52.727, DE 18 DE FEVEREIRO
DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jales, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jales, um
imóvel sem benfeitorias, localizado na Rua Júlia Pereira de Lima, esquina com a
Rua dos Escoteiros, Bairro Jardim do Bosque, naquele município, com área de
2.169,70m² (dois mil, cento e sessenta e nove metros
quadrados e setenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 32.925, do
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, objeto da Lei municipal nº
3.293, de 16 de agosto de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do
Processo GS-1.904/06-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação de unidades do Instituto Médico Legal e do
Instituto de Criminalística, órgãos subordinados à Superintendência da Polícia
Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA